TJRN - 0815835-14.2023.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 15:55
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 02:39
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA BATISTA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:04
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA BATISTA em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:02
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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25/03/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº: 0815835-14.2023.8.20.5124 PARTE OFENDIDA: AUTORIDADE: 17ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL PARNAMIRIM/RN, MPRN - 36ª PROMOTORIA NATAL PARTE AUTUADA: AUTOR DO FATO: RITA DE CASSIA DOS SANTOS SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que o autuado cumpriu integralmente as condições estipuladas na Transação Penal.
Sabe-se que uma das formas de haver a extinção da punibilidade é com o cumprimento das cláusulas previstas na Transação Penal.
Vejamos o que reza a jurisprudência: E M E N T A – AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA – DESACATO – PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL CUMPRIDA PELO RÉU – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Cumprida a proposta de transação penal ofertada pela acusação, deve ser declarada extinta a punibilidade do réu, por analogia ao art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95. (TJ-MS - AP: 14060401820148120000 MS 1406040-18.2014.8.12.0000, Relator: Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques, Data de Julgamento: 14/03/2018, Seção Especial - Criminal, Data de Publicação: 15/03/2018) Dessa forma, declaro a extinção da punibilidade do Estado em relação a RITA DE CASSIA DOS SANTOS .
Ressaltando-se a necessidade de registro unicamente para impedir a renovação do benefício no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 76, § 4º, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Notificar o M.P.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa no registro, independente de nova conclusão.
Natal/RN, 17 de janeiro de 2025 AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO Juiz de Direito -
18/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 21:09
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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14/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:01
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de RITA DE CASSIA DOS SANTOS
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17/01/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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21/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
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03/09/2024 08:12
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA BATISTA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 08:12
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA BATISTA em 02/09/2024 23:59.
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22/08/2024 09:12
Juntada de Petição de notícia de fato
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22/08/2024 08:38
Juntada de Certidão
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14/08/2024 11:08
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 20:31
Homologada a Transação Penal
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31/07/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
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18/07/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/07/2024.
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17/07/2024 13:43
Conclusos para despacho
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17/07/2024 10:56
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA BATISTA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 09:41
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA BATISTA em 16/07/2024 23:59.
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01/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:00
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição incidental
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24/06/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:42
Conclusos para despacho
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11/06/2024 21:22
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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14/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:18
Juntada de Certidão
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29/04/2024 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/04/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:32
Declarada incompetência
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23/01/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 13:25
Juntada de diligência
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22/01/2024 10:18
Conclusos para decisão
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12/12/2023 07:41
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA BATISTA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 07:41
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA BATISTA em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 14:25
Audiência preliminar não-realizada para 30/01/2024 11:20 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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28/11/2023 14:25
Audiência preliminar convertida em diligência conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2024 11:20, 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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27/11/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2023 22:07
Juntada de diligência
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23/11/2023 14:43
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 10:14
Audiência preliminar redesignada para 30/01/2024 11:20 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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22/11/2023 14:17
Outras Decisões
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21/11/2023 13:20
Conclusos para decisão
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20/11/2023 15:16
Juntada de Certidão
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12/11/2023 16:12
Juntada de Petição de notícia de fato
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12/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 13:18
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 12:46
Audiência preliminar designada para 28/11/2023 11:20 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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05/10/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 11:35
Conclusos para despacho
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27/09/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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