TJRN - 0804051-80.2021.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:15
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0804051-80.2021.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETE LEITE DE OLIVEIRA XAVIER - ME EXECUTADA: MARIA SIBELE HENRIQUE DOS SANTOS DESPACHO Cuida-se de análise de pleito formulado pela parte ré no ID 159388488.
Passo a analisar.
No tocante ao pedido de designação de audiência de conciliação apresentado pelo réu, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente acerca de eventual interesse em conciliar com a empresa demandada, sob pena de se presumir sua recusa e de se determinar o regular prosseguimento do feito.
Ressalte-se que ambas as partes se encontram representadas por advogados constituídos, podendo, se assim desejarem, promover composição amigável diretamente nos autos, em observância aos princípios da celeridade e da economia processual (art. 2º da Lei nº 9.099/95).
Dê-se ciência às partes.
Expedientes necessários.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 23:20
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 06:33
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0804051-80.2021.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETE LEITE DE OLIVEIRA XAVIER - ME EXECUTADO: MARIA SIBELE HENRIQUE DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar em relação a petição da parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão.
PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:50
Outras Decisões
-
26/06/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:59
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
07/06/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0804051-80.2021.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETE LEITE DE OLIVEIRA XAVIER - ME EXECUTADO: MARIA SIBELE HENRIQUE DOS SANTOS DESPACHO Ausente a comprovação de qualquer fato novo a ensejar a alteração da decisão/despacho de id. 147851628, mantenho-a incólume pelos seus próprios fundamentos.
Proceda-se conforme já determinado na decisão/despacho de id. 147851628.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 04:45
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 08:22
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0804051-80.2021.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETE LEITE DE OLIVEIRA XAVIER - ME EXECUTADO: MARIA SIBELE HENRIQUE DOS SANTOS DESPACHO O requerimento ora indicado pela parte exequente na petição retro já foi indeferido no Id. 128180297.
O sistema PREVJUD não faz parte do acervo deste juizado, impossibilitando o cumprimento da diligência ora requerida pela parte exequente.
Nesse sentido, reitere-se o já determinado no despacho de Id. 142672051.
Expedientes necessários.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 20:05
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIA SIBELE HENRIQUE DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIA SIBELE HENRIQUE DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 13:47
Juntada de diligência
-
10/12/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 12:11
Juntada de diligência
-
18/06/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:48
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2024 20:54
Conclusos para decisão
-
17/03/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:00
Juntada de ato ordinatório
-
16/02/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:24
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 11:24
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
06/12/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 19:47
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 07:38
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 05:42
Decorrido prazo de MARIA SIBELE HENRIQUE DOS SANTOS em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 05:42
Decorrido prazo de MARIA SIBELE HENRIQUE DOS SANTOS em 24/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2023 10:53
Juntada de diligência
-
04/10/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 10:46
Juntada de aviso de recebimento
-
17/08/2023 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/08/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 08:08
Juntada de petição
-
24/07/2023 11:58
Juntada de aviso de recebimento
-
18/07/2023 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:15
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
19/06/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2022 10:03
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 10:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/11/2022 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 11:00
Transitado em Julgado em 26/08/2022
-
14/09/2022 10:57
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
14/09/2022 10:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 13:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/08/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 15:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/05/2022 18:34
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 13:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/04/2022 03:30
Decorrido prazo de MARIA SIBELE HENRIQUE DOS SANTOS em 28/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 15:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/03/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 11:31
Juntada de ato ordinatório
-
28/03/2022 11:37
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
17/03/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 13:53
Julgado improcedente o pedido
-
21/10/2021 09:52
Conclusos para julgamento
-
19/10/2021 01:28
Decorrido prazo de MARIA SIBELE HENRIQUE DOS SANTOS em 18/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 14:10
Juntada de aviso de recebimento
-
10/09/2021 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 09:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/03/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 15:07
Conclusos para julgamento
-
22/03/2021 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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