TJRN - 0802064-44.2025.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cornelio Alves
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/07/2025 08:56 Conclusos para decisão 
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                                            09/07/2025 20:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 00:36 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
 
 Des.
 
 Cornélio Alves na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Agravo de Instrumento nº 0802064-44.2025.8.20.0000 Agravante: Global Empreendimentos rurais Ltda. e outro Agravado:Cyrela Suecia Empreendimentos imobiliários Ltda.
 
 Relator: Desembargador Cornélio Alves DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Global Empreendimentos rurais Ltda. e outro em face de decisão exarada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN, nos autos do processo nº 0800367-93.2025.8.20.5300.
 
 Do exame dos autos, verifica-se que o recurso interposto pelo banco não foi devidamente preparado, estando ausente, pois, um dos seus requisitos extrínsecos de admissibilidade.
 
 Dessarte, o recolhimento do preparo operou-se em dissonância com o preceituado no artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil, que estabelece a comprovação do encargo no ato de interposição recursal.
 
 Logo, determino a intimação do agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do preparo recursal em dobro, sob pena de restar caracterizada a deserção, nos moldes do art. 1.007, §4º, do Código Processual Civil.
 
 Após o transcurso do prazo acima, voltem-me conclusos.
 
 Intime-se.
 
 Natal/RN, data do registro no sistema Desembargador Cornélio Alves Relator
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                                            01/07/2025 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2025 00:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2025 08:54 Conclusos para decisão 
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                                            26/03/2025 18:49 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            06/03/2025 01:51 Publicado Intimação em 06/03/2025. 
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                                            06/03/2025 01:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            03/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
 
 Des.
 
 Cornélio Alves na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Agravo de Instrumento nº 0802064-44.2025.8.20.0000 Agravante: Global Empreendimentos rurais Ltda. e outro Agravado:Cyrela Suecia Empreendimentos imobiliários Ltda.
 
 Relator: Desembargador Cornélio Alves DESPACHO Vistos, etc.
 
 Considerando o requerimento genérico de efeito suspensivo ao presente instrumento, sem indicação dos requisitos insertos no art. 1.019, I, do Código Processual Civil, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo legal1, sendo-lhe facultado juntar a documentação que entender conveniente.
 
 P.I.C.
 
 Natal, 12 de fevereiro de 2025 Desembargador Cornélio Alves Relator 1 Art. 1.019.
 
 Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I [...] II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso;
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                                            27/02/2025 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 16:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/02/2025 13:34 Juntada de Petição de comprovante de pagamento de preparo de custas para agravo de instrumento 
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                                            11/02/2025 14:59 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2025 14:59 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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