TJRN - 0802917-48.2022.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 19:41
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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02/12/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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23/11/2023 08:25
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 08:25
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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23/11/2023 08:19
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS APOLONIO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:19
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS APOLONIO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 06:43
Decorrido prazo de BIANCA ANTUNES ANASTACIO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 06:43
Decorrido prazo de BIANCA ANTUNES ANASTACIO em 22/11/2023 23:59.
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11/11/2023 05:38
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/11/2023 02:05
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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11/11/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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19/10/2023 13:36
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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19/10/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0802917-48.2022.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA LEITE EXECUTADO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO ANA MARIA LEITE ingressou neste Juízo com a presente Cumprimento de Sentença em desfavor de PAULISTA – SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, partes devidamente qualificadas.
Apesar de intimada, a parte executada não depositou voluntariamente o valor do débito, motivo pelo qual houve o bloqueio da quantia e da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC por meio do SISBAJUD.
Intimada, a executada não apresentou eventual penhora no prazo legal.
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inciso II, do CPC, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
O entendimento doutrinário, através de lições dos processualistas Luiz Guilherme Marinoni, Sério Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero assim discorre: “Extingue-se a execução quando a petição inicial for indeferida, quando o executado satisfaz a obrigação, quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção integral da dívida, quando o exequente renuncia ao crédito ou ainda quando reconhecia a prescrição intercorrente (art. 924, CPC).
A sentença, nesses casos, simplesmente homologa o ato da parte ou das partes.
Da sentença cabe apelação (art. 1.009, CPC).
Transitada em julgado, a sentença homologatória pode ser rescindida por ação própria (art. 966, § 4º, CPC).
Observe-se que aí a parte tem de se voltar contra o ato homologado e não contra a sentença homologatória” (In: Código de Processo Civil Comentado. 3ª ed. rev. atual e ampl.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017, p. 999).
No presente caso, verifica-se que o valor bloqueado por meio do SISBAJUD é exatamente o pugnado pela parte exequente, já tendo o valor sido liberado para a exequente e seu advogado, nada mais restando a este magistrado senão extinguir a presente execução com fulcro na razoável duração do processo com satisfação (art. 4º do CPC).
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, conforme disposto nos arts. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
16/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2023 14:31
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 04:17
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 10/10/2023 23:59.
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06/10/2023 07:19
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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06/10/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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06/10/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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05/10/2023 16:44
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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05/10/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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05/10/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802917-48.2022.8.20.5112 EXEQUENTE: ANA MARIA LEITE EXECUTADO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 2 de outubro de 2023.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
02/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:34
Juntada de termo
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28/09/2023 08:10
Juntada de Certidão
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802917-48.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 26 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
26/09/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 09:49
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 25/09/2023.
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26/09/2023 08:57
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 08:57
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 25/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802917-48.2022.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 5 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
05/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 10:05
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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22/08/2023 14:27
Juntada de recibo (sisbajud)
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22/07/2023 02:54
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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22/07/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802917-48.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 13 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
13/07/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 11:32
Decorrido prazo de EXECUTADA em 10/07/2023.
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11/07/2023 06:05
Decorrido prazo de BIANCA ANTUNES ANASTACIO em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 06:05
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS APOLONIO em 10/07/2023 23:59.
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06/06/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 07:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2023 07:10
Conclusos para despacho
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05/06/2023 15:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/05/2023 09:45
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 08:33
Recebidos os autos
-
16/05/2023 08:33
Juntada de ato ordinatório
-
03/03/2023 05:26
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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03/03/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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02/03/2023 02:26
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
02/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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14/02/2023 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/02/2023 05:08
Decorrido prazo de BIANCA ANTUNES ANASTACIO em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:13
Decorrido prazo de BIANCA ANTUNES ANASTACIO em 10/02/2023 23:59.
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31/01/2023 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2023 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/01/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2022 16:01
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 08:57
Julgado procedente o pedido
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28/11/2022 07:28
Conclusos para julgamento
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25/11/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:27
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 09/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 19:11
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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17/10/2022 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
13/10/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 13:47
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 11:20
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 22:59
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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