TJRN - 0800672-63.2023.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 00:37 Decorrido prazo de JORGE PAULO CARNEIRO PASSOS em 22/09/2025 23:59. 
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                                            23/09/2025 00:35 Decorrido prazo de MTG ENGENHARIA LTDA em 22/09/2025 23:59. 
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                                            17/09/2025 15:08 Conclusos para despacho 
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                                            17/09/2025 15:08 Juntada de ato ordinatório 
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                                            17/09/2025 13:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/09/2025 11:03 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            09/09/2025 11:22 Juntada de documento de comprovação 
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                                            09/09/2025 11:16 Expedição de Ofício. 
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                                            08/09/2025 06:37 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
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                                            08/09/2025 06:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            08/09/2025 06:05 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
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                                            08/09/2025 06:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            08/09/2025 05:41 Publicado Intimação em 08/09/2025. 
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                                            08/09/2025 05:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            05/09/2025 09:39 Juntada de documento de comprovação 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800672-63.2023.8.20.5101 REQUERENTE: IRISMAR FREIRE DE QUEIROZ FIGUEIREDO, JOAO DE DEUS DE FIGUEIREDO REQUERIDO: MTG ENGENHARIA LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de providências formulado pela parte exequente.
 
 Nos termos do art. 797 do CPC, a execução se processa no interesse do credor.
 
 Assim, cabe ao juízo adotar medidas necessárias à satisfação do crédito exequendo, sempre em observância ao princípio da efetividade e da celeridade processual.
 
 Verifica-se que já foram realizadas diligências anteriores, as quais se mostraram infrutíferas.
 
 Todavia, constatada a existência de veículo registrado em nome da executada, mostra-se pertinente a inclusão de restrição de transferência junto ao sistema Renajud, medida adequada à garantia da execução, especialmente diante da inexistência de outros bens passíveis de penhora.
 
 Já o pedido de utilização do sistema SNIPER deve, por ora, ser indeferido, visto que se trata de ferramenta excepcional, cujo uso deve ser reservado a situações de comprovada necessidade e após esgotadas outras medidas ordinárias de constrição, não se verificando, neste momento, imprescindibilidade de sua utilização.
 
 Ante o exposto: DEFIRO a inclusão de restrição de transferência no veículo MMC Pajero Sport HPE S, placas FWT2F38, chassi MMBGUKS10MH002808, ano 2020/2021, pertencente à parte executada, via sistema Renajud.
 
 OFICIE-SE ao juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, dando ciência da medida ora determinada, devendo constar a solicitação para resguardo de eventual saldo remanescente da alienação do veículo, em caso de valor superior ao débito executado naquele feito, para garantia da presente execução.
 
 DEFIRO a renovação da ordem de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade teimosinha.
 
 INDEFIRO, por ora, o pedido de utilização do sistema SNIPER.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006)
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                                            04/09/2025 12:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 12:10 Deferido em parte o pedido de IRISMAR FREIRE DE QUEIROZ FIGUEIREDO e JOAO DE DEUS DE FIGUEIREDO 
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                                            21/07/2025 17:07 Conclusos para decisão 
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                                            21/07/2025 17:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2025 11:24 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            14/07/2025 01:05 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            14/07/2025 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            14/07/2025 00:20 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            14/07/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0800672-63.2023.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: IRISMAR FREIRE DE QUEIROZ FIGUEIREDO e outros Polo Passivo: MTG ENGENHARIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foram juntados documentos no Id 156856536, INTIMO o exequente, por meio do advogado, para, querendo, manifestar a respeito no prazo de 5 dias.
 
 CAICÓ, 10 de julho de 2025.
 
 KENOFE TAUA SANTOS BEZERRA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            10/07/2025 09:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 09:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 00:39 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 11:22 Juntada de documento de comprovação 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Nº 0800672-63.2023.8.20.5101 AUTOR(A): IRISMAR FREIRE DE QUEIROZ FIGUEIREDO e outros RÉ(U): MTG ENGENHARIA LTDA DESPACHO Considerando que restou infrutífero o SISBAJUD, pesquise-se, no sistema RENAJUD, informações sobre bens em nome da parte executada.
 
 Ainda sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada (art. 523, §3º, do CPC).
 
 Infrutíferos os expedientes (Sisbjud, Renajud e o mandado de penhora e avaliação), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o regular impulsionamento objetivo do feito, com indicação de bens livres e passíveis de penhora, sob pena de extinção (enunciado 75 do Fonaje).
 
 Cumpra-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito
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                                            07/07/2025 09:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 13:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2025 14:01 Conclusos para decisão 
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                                            13/06/2025 14:01 Juntada de ato ordinatório 
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                                            10/05/2025 05:34 Decorrido prazo de JOAO DE DEUS DE FIGUEIREDO em 08/05/2025 23:59. 
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                                            10/05/2025 05:32 Decorrido prazo de IRISMAR FREIRE DE QUEIROZ FIGUEIREDO em 08/05/2025 23:59. 
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                                            10/05/2025 03:00 Decorrido prazo de JOAO DE DEUS DE FIGUEIREDO em 08/05/2025 23:59. 
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                                            10/05/2025 02:58 Decorrido prazo de IRISMAR FREIRE DE QUEIROZ FIGUEIREDO em 08/05/2025 23:59. 
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                                            09/05/2025 15:23 Publicado Intimação em 30/04/2025. 
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                                            09/05/2025 15:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0800672-63.2023.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: IRISMAR FREIRE DE QUEIROZ FIGUEIREDO e outros Polo Passivo: MTG ENGENHARIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que que NÃO foram encontrado ativos financeiros do executado via SISBAJUD, INTIMO o(a) exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, no prazo de 05 dias, manifestar a respeito e requerer o que entender pertinente, no mesmo prazo.
 
 CAICÓ, 28 de abril de 2025.
 
 HUGLEY DOUGLAS DIAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            28/04/2025 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 09:50 Juntada de documento de comprovação 
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                                            15/04/2025 15:42 Juntada de ato ordinatório 
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                                            15/04/2025 15:40 Decorrido prazo de MTG ENGENHARIA LTDA (EXECUTADO) em 10/04/2025. 
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                                            11/04/2025 00:23 Decorrido prazo de MTG ENGENHARIA LTDA em 10/04/2025 23:59. 
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                                            11/04/2025 00:08 Decorrido prazo de MTG ENGENHARIA LTDA em 10/04/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 02:54 Publicado Intimação em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0800672-63.2023.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: IRISMAR FREIRE DE QUEIROZ FIGUEIREDO e outros Polo Passivo: MTG ENGENHARIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s), na pessoa do(a) advogado(a), para que, no prazo de 15 dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10%, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora on line e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 513, §2º, I e art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
 
 Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo previsto, terá início o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentam, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição.
 
 CAICÓ, 18 de março de 2025.
 
 PATRICIA PEREIRA DE MEDEIROS BRITO Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            18/03/2025 10:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 10:43 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            10/02/2025 15:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 01:14 Decorrido prazo de MTG ENGENHARIA LTDA em 29/01/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 00:24 Decorrido prazo de MTG ENGENHARIA LTDA em 29/01/2025 23:59. 
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                                            12/12/2024 11:45 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            03/12/2024 10:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 10:44 Transitado em Julgado em 23/09/2024 
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                                            24/10/2024 12:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2024 07:05 Decorrido prazo de JOAO DE DEUS DE FIGUEIREDO em 23/09/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 07:05 Decorrido prazo de JOAO DE DEUS DE FIGUEIREDO em 23/09/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 07:05 Decorrido prazo de IRISMAR FREIRE DE QUEIROZ FIGUEIREDO em 23/09/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 07:05 Decorrido prazo de IRISMAR FREIRE DE QUEIROZ FIGUEIREDO em 23/09/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 06:59 Decorrido prazo de MTG ENGENHARIA LTDA em 23/09/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 06:59 Decorrido prazo de MTG ENGENHARIA LTDA em 23/09/2024 23:59. 
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                                            30/08/2024 07:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2024 14:28 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            17/07/2024 08:29 Conclusos para julgamento 
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                                            17/07/2024 08:29 Juntada de ato ordinatório 
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                                            10/07/2024 21:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2024 15:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/01/2024 11:17 Conclusos para julgamento 
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                                            24/01/2024 11:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2024 17:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2023 09:47 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            21/11/2023 08:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2023 14:39 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            13/05/2023 11:31 Conclusos para julgamento 
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                                            08/05/2023 17:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2023 08:30 Juntada de Certidão 
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                                            14/04/2023 17:33 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/04/2023 14:04 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            03/04/2023 13:32 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            03/04/2023 13:32 Audiência conciliação realizada para 03/04/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó. 
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                                            03/04/2023 13:32 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2023 às 11:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. 
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                                            03/04/2023 09:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2023 10:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2023 16:52 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            27/02/2023 11:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/02/2023 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2023 15:19 Audiência conciliação designada para 03/04/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó. 
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                                            13/02/2023 14:14 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó 
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                                            13/02/2023 14:13 Juntada de ato ordinatório 
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                                            11/02/2023 12:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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