TJRN - 0801779-11.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO em 22/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 15:05
Juntada de Petição de comunicações
-
18/08/2025 08:29
Juntada de Ofício
-
31/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0801779-11.2024.8.20.5101 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Polo Ativo: MARIA DE FATIMA ARAUJO Polo Passivo: ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO S.A. e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista a juntada de CONTESTAÇÃO dentro do prazo legal e que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
CAICÓ, 29 de julho de 2025.
ZORAIA ARAUJO DA SILVA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
29/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 00:05
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 15:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/07/2025 13:24
Juntada de Petição de comunicações
-
04/07/2025 08:49
Juntada de aviso de recebimento
-
04/07/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 11:11
Juntada de Petição de procuração
-
18/06/2025 22:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/06/2025 00:11
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 02:40
Publicado Citação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801779-11.2024.8.20.5101 REQUERENTE: MARIA DE FATIMA ARAUJO REQUERIDO: ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO S.A., UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO em face de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A e UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, na qual foi concedida tutela de urgência, determinando o restabelecimento do plano de saúde da parte autora, sob pena de multa diária.
Considerando o descumprimento injustificado da ordem judicial, é cabível a execução provisória da multa cominatória (astreintes), que atingiu o limite fixado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Ademais, diante da persistência no descumprimento da ordem judicial, arbitro nova multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), limitada ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a incidir a partir da intimação desta decisão, sem prejuízo de eventual majoração ou adoção de outras medidas coercitivas, a depender da conduta processual da parte demandada.
No que diz respeito à legitimidade passiva, em análise preliminar da relação contratual e das obrigações narradas na inicial, verifica-se que a obrigação principal de restabelecimento do plano de saúde recai sobre a UNIMED MONTES CLAROS, razão pela qual deverá ser oportunizada sua regular citação para apresentar contestação, nos termos do art. 335 do CPC, em observância ao contraditório e à ampla defesa.
Diante do exposto, determino: 1. a intimação da parte UNIMED MONTES CLAROS a pagar voluntariamente o débito de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa legal de 10%. 2. a intimação da parte UNIMED MONTES CLAROS para restabelecer o plano de saúde da autora, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a incidir a partir da intimação desta decisão, em caso de manutenção do descumprimento da ordem judicial. 3. a citação da UNIMED MONTES CLAROS, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (CPC, art. 344).
A intimação e a citação deverão ser destinadas ao endereço indicado no ID 139604489.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
LUIZ CANDIDO DE ANDRADE VILLACA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:39
Outras Decisões
-
11/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 09:57
Juntada de ato ordinatório
-
18/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 01:06
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
17/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0801779-11.2024.8.20.5101 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Polo Ativo: MARIA DE FATIMA ARAUJO Polo Passivo: ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO S.A. e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que transcorreu o prazo para cumprimento da Decisão liminar, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para promover o andamento do processo no prazo de 5 dias.
CAICÓ, 12 de março de 2025.
PATRICIA PEREIRA DE MEDEIROS BRITO Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
12/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:29
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 23/01/2025.
-
21/02/2025 01:37
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:22
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 07:43
Juntada de aviso de recebimento
-
13/02/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 14:34
Juntada de Petição de comunicações
-
13/12/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:51
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA ARAUJO
-
14/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:51
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:49
Decorrido prazo de MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO (DECURSO DE PRAZO SEM RÉPLICA) em 27/09/2024.
-
28/09/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO em 27/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 10:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2024 10:28
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 06/09/2024 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
-
06/09/2024 10:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2024 10:15, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
-
12/07/2024 00:54
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:13
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 09:51
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 09:51
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO BIANCHI em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 08:38
Decorrido prazo de UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 08:38
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO BIANCHI em 10/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 07:52
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 06/09/2024 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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27/06/2024 12:44
Recebidos os autos.
-
27/06/2024 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
-
27/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 09:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:15
Recebidos os autos.
-
26/06/2024 17:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
-
20/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:33
Decorrido prazo de ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 11:07
Juntada de aviso de recebimento
-
12/06/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:52
Juntada de Petição de comunicações
-
04/06/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 09:21
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:49
Decorrido prazo de ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 01:22
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LOPES FERNANDES em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 15:39
Juntada de Petição de comunicações
-
15/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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