TJRN - 0802136-86.2023.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:02
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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12/05/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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06/05/2025 22:21
Juntada de Petição de comunicações
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802136-86.2023.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RISALVA DIAS FERREIRA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO SENTENÇA I – RELATÓRIO.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO.
Ao compulsar os autos, verifico que o débito cobrado no presente cumprimento de sentença já foi adimplido, havendo a satisfação da dívida executada, o que enseja a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Com o pagamento, inexiste motivo para se prosseguir com a execução, sendo o caso de extinção desta.
III – DISPOSITIVO.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução em razão da satisfação da obrigação pretendida, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e em honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Diante da inexistência de interesse recursal em cumprimentos de sentença em que a obrigação é adimplida após regular trâmite, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva.
Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA /RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:03
Juntada de Petição de comunicações
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28/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0802136-86.2023.8.20.5113 AUTOR: RISALVA DIAS FERREIRA RÉU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários, tendo em vista a disponibilidade de valores em conta judicial no prazo de 10(dez) dias. 25 de março de 2025 GLASDTON DE OLIVEIRA BEZERRA Chefe de Secretaria -
25/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 07:02
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2025 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:07
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:15
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:05
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/02/2025 23:59.
-
12/01/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:45
Juntada de Petição de comunicações
-
07/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:12
Juntada de Ofício
-
07/11/2024 14:12
Juntada de ato ordinatório
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06/11/2024 09:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 08:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/11/2024 23:59.
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23/10/2024 10:55
Juntada de Petição de comunicações
-
18/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:56
Juntada de ato ordinatório
-
18/10/2024 01:49
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 15:12
Juntada de Petição de comunicações
-
24/09/2024 09:24
Juntada de Petição de comunicações
-
24/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/09/2024 07:17
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/09/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:34
Recebida a emenda à inicial
-
24/07/2024 17:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 20:01
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2024 23:59.
-
28/05/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 18:01
Processo Reativado
-
23/05/2024 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/04/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 14:02
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 12:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 08:20
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2024 16:04
Juntada de Petição de comunicações
-
20/03/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/03/2024 16:08
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2024 07:21
Conclusos para julgamento
-
25/02/2024 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 01:22
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:12
Juntada de ato ordinatório
-
08/02/2024 16:09
Juntada de Petição de alegações finais
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07/02/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 07:41
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:30
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 14:25
Conclusos para despacho
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22/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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