TJRN - 0806840-78.2023.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:00
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 05/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:56
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: (84) 3673.9410 - Email: [email protected] N.º do Processo: 0806840-78.2023.8.20.5102 Requerente: LUCINEIDE SILVA DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como LUCINEIDE MESSIAS DA SILVA Requerido: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intimem-se as partes para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos constante nos autos detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará, devendo a parte interessada informar seus dados bancários, possibilitando a transferência de valores em seu favor, através do SISCONDJ.
Decorrido o prazo sem cumprimento, atualize-se o débito e voltem os autos conclusos para sequestro da quantia devida através do SISBAJUD.
Ceará-Mirim/RN, 26 de agosto de 2025.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 19:50
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:05
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0806840-78.2023.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nome: LUCINEIDE MESSIAS DA SILVA Endereço: RUA SÃO SEBASTIÃO DO PASSE, 54, CASA, COHAB, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Endereço: desconhecido PARTE A SER INTIMADA ( ) MANDADO Nº _______________ DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifico que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor sem que a Fazenda Pública o fizesse.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor.
Autorizo desde já a retenção dos honorários contratuais de acordo com o percentual acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual anexado.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 60 (sessenta) salários-mínimos para o Estado do RN, em decorrência do julgado na ADI 5706 pelo STF, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019.
Publique-se.
Intime-se as partes da presente decisão.
Transitada em julgado a decisão sobre o valor, deverá ser expedida Requisição de Pequeno Valor (RPV), com prazo de 60(sessenta dias) para cumprimento/pagamento, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública.
Após confecção de ofício requisitório determino que se suspenda os autos até o efetivo pagamento, incluindo a movimentação 15248.
A presente decisão possui força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
23/06/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 00:42
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:18
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 26/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0806840-78.2023.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nome: LUCINEIDE MESSIAS DA SILVA Endereço: RUA SÃO SEBASTIÃO DO PASSE, 54, CASA, COHAB, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Endereço: desconhecido PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO Intime-se a parte autora para requerer o que for do seu interesse, em 10 dias.
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
10/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/09/2024 10:12
Processo Reativado
-
12/09/2024 08:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/08/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 09:28
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
20/08/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 06:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 06:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 22:37
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 06:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/06/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 11:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 10:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 10:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:47
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 14:05
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 10:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/03/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 20:02
Juntada de Petição de contestação
-
03/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817245-20.2025.8.20.5001
Juliana Barbosa Dantas
Municipio de Natal
Advogado: Manoel Matias Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/03/2025 16:13
Processo nº 0802594-93.2024.8.20.5105
Luiz de Franca da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/12/2024 10:04
Processo nº 0803927-23.2023.8.20.5103
F &Amp; a Corretora de Seguros e Previdencia...
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Flavia Maia Fernandes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/05/2025 12:27
Processo nº 0803927-23.2023.8.20.5103
Jose de Arimatea Bezerra
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/10/2023 12:42
Processo nº 0804705-41.2024.8.20.5108
Maria Zilma Alves de Carvalho
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Pedro Juliao Bandeira Regis Junnior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/12/2024 14:43