TJRN - 0810914-12.2023.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara de Familia da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 01:13
Decorrido prazo de ADEMILDE FELIX DE CARVALHO E SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:17
Decorrido prazo de ADEMILDE FELIX DE CARVALHO E SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 07:21
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 20:50
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 05:09
Decorrido prazo de ADEMILDE FELIX DE CARVALHO E SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:40
Decorrido prazo de ADEMILDE FELIX DE CARVALHO E SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim RUA SUBOFICIAL FARIAS, 280, MONTE CASTELO, PARNAMIRIM/RN- CEP:59146.200 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 DIAS INTERDIÇÃO/CURATELA Processo nº 0810914-12.2023.8.20.5124 Cumprimentando-o(a), por ordem da MM.
Juíza de Direito Dra TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER que tramita por esta Vara e sua Secretaria a Ação de INTERDIÇÃO, nº 0810914-12.2023.8.20.5124, proposta ALESSANDRA SANTA ROSA DA SILVA, brasileira, professora, em união estável, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob n.° *18.***.*81-43, e Cédula de Identidade n.° 001.488.527 SSP-RN em face do ADEMILDE FELIX DE CARVALHO E SILVA, tendo sido proferida Sentença, em 12 de setembro de 2024, que declarou ADEMILDE FELIX DE CARVALHO E SILVA, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade nº 313.482 MD, inscrita no CPF sob nº *98.***.*02-00, filha de JOÃO LEOCÁDIO DA SILVA e MARIA IZABEL FÉLIX DA SILVA, nascido em 17/04/1936, relativamente incapaz e por isto determinar que os atos de natureza negocial e patrimonial sejam submetidos à curatela, nomeando como sua curadora ALESSANDRA SANTA ROSA DA SILVA .
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público.
Eu, PATRICIA KARLA DE LIMA BARBOSA DO NASCIMENTO DA SILVA, Servidora Cedida, digitei, seguindo assinado digitalmente pela Chefe de Unidade, na forma da lei.
Parnamirim/RN 21 de outubro de 2024 MARIA DE LOURDES ROCHA VASCONCELOS DA SILVEIRA Chefe de Unidade Por ordem da Juíza de Direito (Assinatura Digital - Lei 11.419/06) -
04/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
25/11/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
18/11/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim RUA SUBOFICIAL FARIAS, 280, MONTE CASTELO, PARNAMIRIM/RN- CEP:59146.200 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 DIAS INTERDIÇÃO/CURATELA Processo nº 0810914-12.2023.8.20.5124 Cumprimentando-o(a), por ordem da MM.
Juíza de Direito Dra TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER que tramita por esta Vara e sua Secretaria a Ação de INTERDIÇÃO, nº 0810914-12.2023.8.20.5124, proposta ALESSANDRA SANTA ROSA DA SILVA, brasileira, professora, em união estável, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob n.° *18.***.*81-43, e Cédula de Identidade n.° 001.488.527 SSP-RN em face do ADEMILDE FELIX DE CARVALHO E SILVA, tendo sido proferida Sentença, em 12 de setembro de 2024, que declarou ADEMILDE FELIX DE CARVALHO E SILVA, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade nº 313.482 MD, inscrita no CPF sob nº *98.***.*02-00, filha de JOÃO LEOCÁDIO DA SILVA e MARIA IZABEL FÉLIX DA SILVA, nascido em 17/04/1936, relativamente incapaz e por isto determinar que os atos de natureza negocial e patrimonial sejam submetidos à curatela, nomeando como sua curadora ALESSANDRA SANTA ROSA DA SILVA .
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público.
Eu, PATRICIA KARLA DE LIMA BARBOSA DO NASCIMENTO DA SILVA, Servidora Cedida, digitei, seguindo assinado digitalmente pela Chefe de Unidade, na forma da lei.
Parnamirim/RN 21 de outubro de 2024 MARIA DE LOURDES ROCHA VASCONCELOS DA SILVEIRA Chefe de Unidade Por ordem da Juíza de Direito (Assinatura Digital - Lei 11.419/06) -
13/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 01:19
Decorrido prazo de ADEMILDE FELIX DE CARVALHO E SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 13:55
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim RUA SUBOFICIAL FARIAS, 280, MONTE CASTELO, PARNAMIRIM/RN- CEP:59146.200 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO: 30 DIAS INTERDIÇÃO/CURATELA Processo nº 0810914-12.2023.8.20.5124 Cumprimentando-o(a), por ordem da MM.
Juíza de Direito Dra TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER que tramita por esta Vara e sua Secretaria a Ação de INTERDIÇÃO, nº 0810914-12.2023.8.20.5124, proposta ALESSANDRA SANTA ROSA DA SILVA, brasileira, professora, em união estável, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob n.° *18.***.*81-43, e Cédula de Identidade n.° 001.488.527 SSP-RN em face do ADEMILDE FELIX DE CARVALHO E SILVA, tendo sido proferida Sentença, em 12 de setembro de 2024, que declarou ADEMILDE FELIX DE CARVALHO E SILVA, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade nº 313.482 MD, inscrita no CPF sob nº *98.***.*02-00, filha de JOÃO LEOCÁDIO DA SILVA e MARIA IZABEL FÉLIX DA SILVA, nascido em 17/04/1936, relativamente incapaz e por isto determinar que os atos de natureza negocial e patrimonial sejam submetidos à curatela, nomeando como sua curadora ALESSANDRA SANTA ROSA DA SILVA .
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público.
Eu, PATRICIA KARLA DE LIMA BARBOSA DO NASCIMENTO DA SILVA, Servidora Cedida, digitei, seguindo assinado digitalmente pela Chefe de Unidade, na forma da lei.
Parnamirim/RN 21 de outubro de 2024 MARIA DE LOURDES ROCHA VASCONCELOS DA SILVEIRA Chefe de Unidade Por ordem da Juíza de Direito (Assinatura Digital - Lei 11.419/06) -
22/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 09:48
Expedição de Ofício.
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16/10/2024 09:09
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 03:26
Decorrido prazo de 2ª Defensoria Cível de Parnamirim em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 03:11
Decorrido prazo de ROGER ALLEN DE BRITO BORBA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:47
Decorrido prazo de ORLANDO LOPES NETO em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
17/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:41
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2024 13:43
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
16/08/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 03:32
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Parnamirim em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Parnamirim em 12/08/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:33
Decorrido prazo de ORLANDO LOPES NETO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:08
Decorrido prazo de ORLANDO LOPES NETO em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/03/2024 01:01
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Parnamirim em 15/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 20:37
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/10/2023 17:43
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
11/10/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Processo: 0810914-12.2023.8.20.5124 Requerente: ALESSANDRA SANTA ROSA DA SILVA Requerido: ADEMILDE FELIX DE CARVALHO E SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA Aos 30 de agosto de 2023, às 09h50min, na sala virtual e física de audiências deste Juízo, presente a Exma.
Dra.
Tânia Bezerra Adelino de Lima, Juíza de Direito desta Comarca, comigo Analista Judiciário a seu cargo, e o Promotor de Justiça, Dr.
André Mauro Lacerda Azevedo, foi determinado pela MM.
Juíza que se fizesse o pregão de estilo, o que foi feito, dando conta de estarem presentes a autora, acompanhada de advogado, Dr.
Roger Allen de Brito Borba, (OAB/RN 12314), bem como a curatelanda Ademilde Felix de carvalho e Silva.
Dispensada a presença da Defensoria Pública neste ato, que somente será cabível na curatela após o decurso do prazo sem impugnação do pedido pelo interditando(a), consoante disposto no §2º, do art. 752, do CPC.
Iniciada a audiência, a MM.
Juíza procedeu à entrevista da curatelanda e oitiva da demandante, que ficaram gravadas em mídia digital.
Foi proferido o seguinte DESPACHO: “Dispensada a produção de prova pericial.
Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação do pedido.
Decorrido o prazo, não havendo impugnação, vista à Defensoria Pública para, no prazo de 15 dias, funcionar como curadora especial da interditanda.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para emissão de parecer conclusivo, em igual prazo.
Nada mais havendo, remetam-se os autos conclusos para sentença.” Como nada mais foi dito, encerro o presente termo que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu Paula Lins Goulart Xavier, (Analista Judiciário), que o digitei.
Tânia Bezerra Adelino de Lima Juíza de Direito -
09/10/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 08:01
Decorrido prazo de Ademilde em 02/10/2023.
-
01/09/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:07
Audiência de interrogatório realizada para 30/08/2023 09:50 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
-
31/08/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:07
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2023 09:50, 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
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11/08/2023 04:24
Decorrido prazo de ROGER ALLEN DE BRITO BORBA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:50
Decorrido prazo de ORLANDO LOPES NETO em 10/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:10
Decorrido prazo de ORLANDO LOPES NETO em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 09:20
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim , 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo nº: 0810914-12.2023.8.20.5124 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a audiência de entrevista foi aprazada para o dia 30 de agosto de 2023 às 09h50min, e poderá ser realizada pelo meio virtual ou físico, posto que a magistrada estará presente no Fórum, tendo as partes, seus advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público, a faculdade de participação on line com acesso por meio do link: https://lnk.tjrn.jus.br/audienciasgabinete .
PARNAMIRIM/RN, 24 de julho de 2023 PAULA LINS GOULART XAVIER Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 10:04
Audiência de interrogatório designada para 30/08/2023 09:50 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
-
19/07/2023 14:30
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
19/07/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
19/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0810914-12.2023.8.20.5124 REQUERENTE: ALESSANDRA SANTA ROSA DA SILVA REQUERIDO: ADEMILDE FELIX DE CARVALHO E SILVA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ALESSANDRA SANTA ROSA DA SILVA visando obter a curatela de sua tia-avó, ADEMILDE FELIX DE CARVALHO E SILVA, ambas devidamente qualificadas.
Alegou, em síntese, que a requerida sofre de demência (CID G30), diabetes mellitus (CID E.10) e hipertensão arterial sistêmica (CID I10.0), motivo pelo qual necessita de um(a) representante para praticar os atos da vida civil.
Pediu, então, como tutela de urgência, o deferimento do exercício da curatela provisória em seu nome.
Decido.
Com relação à tutela antecipada de urgência, tem-se que o pedido merece prosperar.
A requerente alega que o sua tia-avó é acometida por enfermidades, não sendo capaz de reger os atos da vida civil, bem como que necessita de auxílio para os atos do cotidiano, como cuidados com alimentação e administração dos seus bens.
Acrescenta que a interditanda é viúva e que não possui filhos ou irmãos vivos.
Foram juntados ao processo laudos médicos que parecem confirmar as alegações da requerente, no que diz respeito ao estado de saúde da interditanda.
Destaque-se que a autora já exerce a função de procuradora da Sra.
Ademilde Felix, conforme instrumento de procuração pública juntado no ID 103138101.
Desta forma, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para nomear ALESSANDRA SANTA ROSA DA SILVA curadora provisória de ADEMILDE FELIX DE CARVALHO E SILVA, podendo praticar todos os atos que importem na representação judicial ou extrajudicial dos interesses da curatelada, incluindo o recebimento de eventual benefício assistencial junto ao INSS para o enfrentamento das despesas para sua manutenção, cuidados e proteção integral, pagamentos de funcionários e prestadores de serviços, bem como realizar movimentações financeiras bancárias, como saques, transferências, pagamento de boletos, uso de aplicativos, cadastro e modificação de senhas em geral.
Ressalte-se que não poderá a curadora provisória se utilizar dos recursos financeiros pertencentes à curatelada para proveito próprio ou de terceiros, excetuadas despesas familiares com educação, saúde, alimentação e moradia, bem como alienar bens que pertençam à curatelada, salvo mediante prévia autorização judicial.
Ao Gabinete Judiciário, para que apraze a audiência de entrevista da curatelada, que poderá ser realizada de forma híbrida (presencial e virtual), podendo as partes comparecerem presencialmente ao Fórum local, na sala de audiências da 2ª Vara de Família desta Comarca ou por videoconferência, através do link https://lnk.tjrn.jus.br/audienciasgabinete, pela plataforma Microsoft Teams.
Nesse último caso, deve a parte informar os contatos eletrônicos, tais como e-mail e número de telefone celular (da parte e do advogado), que serão utilizados para fins de comunicação e realização do ato.
Proceda-se às devidas intimações e citação.
Ciência ao MP da data da audiência de entrevista pelo Sistema PJE.
Decisão com força de mandado.
PARNAMIRIM/RN, datação eletrônica.
TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:17
Juntada de custas
-
10/07/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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