TJRN - 0800069-19.2025.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 03:51
Decorrido prazo de ADRIELI BARROS BESSA em 22/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:51
Juntada de entregue (ecarta)
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11/04/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 08:42
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 07:48
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:38
Decorrido prazo de IGOR COELHO DOS ANJOS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:00
Decorrido prazo de IGOR COELHO DOS ANJOS em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 10:53
Outras Decisões
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17/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
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14/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800069-19.2025.8.20.5004 AUTOR: ADRIELI BARROS BESSA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários, sob pena de arquivamento do processo: Havendo advogado(s) habilitado(s) aos autos, informar os valores correspondentes aos PERCENTUAIS da(s) parte(s) e do(s) advogado(s) - o valor a ser transferido para a(s) conta(s) do(s) advogado(s), deverá corresponder aos percentuais dos honorários SUCUMBENCIAIS (se houver) e dos honorários CONTRATUAIS, com o contrato devidamente anexado.
Enfatizo que, nos casos em que os honorários advocatícios ultrapassam o limite de 30% é necessário a autorização expressa da parte a fim de ratificar, de forma CLARA, a cláusula contratual referente aos honorários estabelecidos, através de documento apartado, de modo a restar, assim, preenchidos os requisitos necessários à liberação de valores do modo requerido nos autos Com as informações, concluam-se os autos para despacho.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:50
Outras Decisões
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06/03/2025 13:53
Conclusos para despacho
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06/03/2025 13:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2025 13:52
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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25/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:32
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:14
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:58
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:48
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:17
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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02/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:56
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 18:12
Conclusos para despacho
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06/01/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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