TJRN - 0800748-29.2024.8.20.5109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Acari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:18
Conclusos para julgamento
-
23/09/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 06:12
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800748-29.2024.8.20.5109 DESPACHO 1.
Intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 162983423, requerendo o que entender de direito. 2.
Com o decurso do prazo, autos conclusos para análise. 3.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
04/09/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:47
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800748-29.2024.8.20.5109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Analisando detidamente os autos, verifico que o requerimento de realização de audiência de instrução e julgamento da parte autora já foi devidamente analisado em Decisão identificada em ID 154401559, considerando a desnecessidade de coleta do depoimento pessoal da parte requerente.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de ID 156939817. 2.
Outrossim, intimem-se a parte demandada, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da petição da parte autora constante em ID 155292986. 3.
Publicada diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
12/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:31
Outras Decisões
-
30/07/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:59
Outras Decisões
-
10/06/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:32
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 10/06/2025 16:00 em/para Vara Única da Comarca de Acari, #Não preenchido#.
-
10/06/2025 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 16:00, Vara Única da Comarca de Acari.
-
05/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 ATO ORDINATÓRIO Cumprindo determinação contida no Despacho ID 148255840, designei o dia 10 de junho de 2025, às 16h, para a realização da audiência de conciliação.
Por este ato, intimo as partes interessadas para comparecerem à audiência designada.
Fica autorizada a participação das partes através de videoconferência, pela Plataforma Microsoft Teams.
Qualquer esclarecimento, entrar em contato com a Secretaria Judiciária, por meio do email [email protected] ou pelo telefone/Whatsapp (84) 3673-9497.
Acari/RN, 20 de maio de 2025.
KATIUCIA SHYRLEY BEZERRA PEREIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:14
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 10/06/2025 16:00 em/para Vara Única da Comarca de Acari, #Não preenchido#.
-
05/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 08:37
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo: 0800748-29.2024.8.20.5109 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): AUTOR: SEBASTIANA PEREIRA DE ARAUJO Requerido(a): REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Conforme esclarecido no despacho retro, no caso dos autos, a parte autora impugnou a assinatura lançada no contrato anexado, motivo pelo qual a perícia grafotécnica é o meio de prova cabível à constatação da legitimidade da assinatura, sendo imprescindível para a resolução efetiva da lide, uma vez que se mostra desarrazoado julgar o mérito da ação com fundamento apenas em suposições e por mera aparência das grafias.
Posto isso, determino o cumprimento, na íntegra, da decisão de Id Num. 142080386.
Providências cabíveis.
ACARI/RN, data da assinatura eletrônica abaixo.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 05:18
Decorrido prazo de GIOVANA NISHINO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:07
Decorrido prazo de GIOVANA NISHINO em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:46
Decorrido prazo de SEBASTIANA PEREIRA DE ARAUJO em 21/02/2025.
-
25/02/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 01:15
Decorrido prazo de SEBASTIANA PEREIRA DE ARAUJO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:13
Decorrido prazo de SEBASTIANA PEREIRA DE ARAUJO em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:12
Nomeado perito
-
05/02/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:10
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 05/11/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Acari.
-
05/11/2024 10:10
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} realizada para 05/11/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Acari. .
-
04/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 07:36
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 05/11/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Acari.
-
27/09/2024 07:28
Apensado ao processo 0800746-59.2024.8.20.5109
-
27/09/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 07:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2024 07:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIANA PEREIRA DE ARAUJO.
-
30/08/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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