TJRN - 0824276-62.2023.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/12/2024 09:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/12/2024 09:52 Transitado em Julgado em 11/12/2024 
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                                            12/12/2024 00:20 Decorrido prazo de MARCOS PHILLIP ARAUJO DE MACEDO em 11/12/2024 23:59. 
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                                            12/12/2024 00:11 Decorrido prazo de MARCOS PHILLIP ARAUJO DE MACEDO em 11/12/2024 23:59. 
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                                            13/11/2024 07:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2024 19:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2024 21:23 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            29/10/2024 14:00 Conclusos para despacho 
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                                            29/10/2024 14:00 Expedição de Certidão. 
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                                            24/10/2024 10:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2024 18:48 Publicado Intimação em 17/10/2024. 
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                                            17/10/2024 18:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 
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                                            17/10/2024 18:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 
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                                            17/10/2024 18:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 
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                                            16/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0824276-62.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO REQUERENTE: JULIANA MESTER FRANCA INVENTARIADO: CLÁUDIO CARNEIRO FRANÇA D E S P A C H O Vistos etc., Em razão do teor da certidão de Id. 132509152, dê-se vista dos autos ao representante da Fazenda Pública.
 
 Após, voltem-me os autos conclusos.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL/RN, 14 de outubro de 2024.
 
 FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            15/10/2024 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 18:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/10/2024 08:10 Conclusos para decisão 
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                                            01/10/2024 08:10 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2024 04:30 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2024 04:30 Decorrido prazo de MARCOS PHILLIP ARAUJO DE MACEDO em 09/09/2024 23:59. 
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                                            09/08/2024 07:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2024 07:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2024 04:52 Decorrido prazo de JULIANA MESTER FRANCA em 08/08/2024 23:59. 
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                                            09/08/2024 00:44 Decorrido prazo de JULIANA MESTER FRANCA em 08/08/2024 23:59. 
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                                            18/07/2024 14:43 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            05/07/2024 11:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/06/2024 14:21 Decorrido prazo de Juliana Mester França em 11/06/2024. 
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                                            12/06/2024 04:28 Decorrido prazo de MARCOS PHILLIP ARAUJO DE MACEDO em 11/06/2024 23:59. 
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                                            28/02/2024 19:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2024 13:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/02/2024 07:12 Conclusos para despacho 
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                                            19/02/2024 16:26 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            18/02/2024 20:23 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/02/2024 20:23 Juntada de diligência 
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                                            30/01/2024 10:12 Expedição de Mandado. 
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                                            15/12/2023 15:13 Decorrido prazo de Juliana Mester França em 04/10/2023. 
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                                            05/10/2023 10:01 Decorrido prazo de MARCOS PHILLIP ARAUJO DE MACEDO em 04/10/2023 23:59. 
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                                            05/10/2023 07:27 Decorrido prazo de MARCOS PHILLIP ARAUJO DE MACEDO em 04/10/2023 23:59. 
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                                            20/09/2023 01:39 Decorrido prazo de MARCOS PHILLIP ARAUJO DE MACEDO em 19/09/2023 23:59. 
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                                            23/08/2023 13:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2023 10:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/08/2023 13:28 Conclusos para despacho 
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                                            04/08/2023 14:43 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            17/07/2023 07:35 Publicado Intimação em 17/07/2023. 
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                                            17/07/2023 07:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 
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                                            14/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0824276-62.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO REQUERENTE: JULIANA MESTER FRANCA INVENTARIADO: CLÁUDIO CARNEIRO FRANÇA DESPACHO Vistos etc., Defiro o requerimento formulado pelo(a) parte autora de Id. 101722285.
 
 Dessa forma, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de ser cumprida integralmente as diligências ordenadas no despacho de Id. 100032220, no sentido de anexar aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais (FDJ) e que apresente a certidão negativa de débitos municipais.
 
 Decorrido o mencionado, sem resposta, intime-se pessoalmente a parte autora para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
 
 Após, voltem-me os autos conclusos.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL/RN, 6 de julho de 2023.
 
 MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            13/07/2023 09:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2023 14:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2023 23:10 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2023 16:26 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            12/05/2023 08:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/05/2023 19:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2023 15:58 Conclusos para decisão 
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                                            09/05/2023 15:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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