TJRN - 0804124-41.2025.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:48
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 00:06
Decorrido prazo de MAX LIFE JARDINS SPE LTDA em 04/09/2025 23:59.
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25/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 04:02
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0804124-41.2025.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PERGENTINO FERREIRA DE SOUZA NETO, ISADORA CARLOS SILVA DOS SANTOS REU: MAX LIFE JARDINS SPE LTDA ATO ORDINATÓRIO Transcorrido o prazo supra, intimem-se as partes, por seus advogados, para que informem se desejam, ainda, produzir provas em audiência, ou se há outras provas a serem produzidas, além das que constam dos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando, em caso positivo, a necessidade da dilação probatória, sob pena de indeferimento do provimento almejado.
Ressalte-se que a não manifestação no prazo assinalado será interpretada como pedido de julgamento antecipado da lide.
Despacho Id. 147848329 Parnamirim/RN, 12 de agosto de 2025.
Edjane Gomes de Lima Serventuária da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ISADORA CARLOS SILVA DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0804124-41.2025.8.20.5124 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: PERGENTINO FERREIRA DE SOUZA NETO e outros Polo Passivo: MAX LIFE JARDINS SPE LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu apresentou contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
PARNAMIRIM - RN, 09 de junho de 2025.
THAISA LOPES DA SILVA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2025 08:37
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 20/05/2025 08:15 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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20/05/2025 08:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 08:15, 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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07/05/2025 00:31
Decorrido prazo de PERGENTINO FERREIRA DE SOUZA NETO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:31
Decorrido prazo de PERGENTINO FERREIRA DE SOUZA NETO em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 05:06
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 05/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:10
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:10
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 02/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:10
Decorrido prazo de MAX LIFE JARDINS SPE LTDA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de MAX LIFE JARDINS SPE LTDA em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 01:44
Decorrido prazo de MAX LIFE JARDINS SPE LTDA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:35
Decorrido prazo de MAX LIFE JARDINS SPE LTDA em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 09:46
Juntada de diligência
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22/04/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 08:48
Juntada de Certidão
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22/04/2025 08:48
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 20/05/2025 08:15 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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11/04/2025 00:32
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:10
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 13:38
Recebidos os autos.
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07/04/2025 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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07/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/04/2025 11:09
Deferido o pedido de PERGENTINO FERREIRA DE SOUZA NETO e ISADORA CARLOS SILVA DOS SANTOS.
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03/04/2025 15:20
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:19
Juntada de Certidão
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25/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Fone: (84) 3673-9308 - 3673-9378.
E-mail: [email protected] Processo nº 0804124-41.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: PERGENTINO FERREIRA DE SOUZA NETO e ISADORA CARLOS SILVA DOS SANTOS Parte ré: MAX LIFE JARDINS SPE LTDA DECISÃO Antes de apreciar o pleito de concessão dos benefícios justiça gratuita, oportunizo aos autores trazerem maiores elementos com o intuito de efetivamente demonstrar que possuem direito à gratuidade judicial ou, se preferirem, recolher as custas judiciais.
Esclareço que a guia judicial para o pagamento de custas deverá ser gerada pelo advogado diretamente pelo sistema E-Guia do TJRN.
Registro que os autores Pergentino Ferreira e Isadora Carlos se qualificam como empresário e enfermeira, respectivamente, deixando de comprovar que suportam elevadas despesas, o que impediria/dificultaria o custeio do processo, cujas custas iniciais são no importe de R$ 1.554,09, sendo possível o seu parcelamento (art. 98, § 6º, do CPC), conforme disciplinado pela Resolução nº 17/2022-TJRN, a qual prevê a possibilidade de parcelamento em até 08 (oito) prestações mensais, sucessivas e iguais, respeitado o valor mínimo de R$ 50,00 para cada prestação.
Intimem-se os autores, por seu advogado, para manifestação em 15 dias, sob as penas da lei.
Após, voltem os autos conclusos para a caixa de urgência.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:01
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 14:54
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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