TJRN - 0805813-29.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:52
Juntada de Certidão
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17/07/2025 21:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/04/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 10:31
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2025 10:30
Juntada de Certidão vistos em correição
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23/04/2025 10:30
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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24/03/2025 10:12
Juntada de aviso de recebimento
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24/03/2025 10:12
Juntada de Certidão
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17/03/2025 01:32
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 12:31
Juntada de Petição de comunicações
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0805813-29.2024.8.20.5101 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: W P DE M ARAUJO EXECUTADO: IVANI IVETE DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Decido.
No curso do processo, as partes transigiram sobre o objeto da demanda (ID n° 141764109).
Desse modo, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTAM EFEITOS JURÍDICOS.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC/2015.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando a renuncia ao prazo recursal, certifique o trânsito em julgado, arquivando-se os autos na sequência.
LUCAS GOMES DIAS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto.
HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:34
Homologada a Transação
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12/03/2025 07:58
Conclusos para decisão
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12/03/2025 07:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2025 07:58
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 13/03/2025 13:40 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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04/02/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:46
Juntada de Petição de comunicações
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20/01/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 09:31
Juntada de diligência
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17/01/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 02:56
Decorrido prazo de IVANI IVETE DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:06
Decorrido prazo de IVANI IVETE DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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22/11/2024 11:28
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 13/03/2025 13:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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12/11/2024 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 11:26
Juntada de diligência
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08/10/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 12:33
Recebidos os autos.
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08/10/2024 12:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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07/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 09:11
Conclusos para despacho
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07/10/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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