TJRN - 0804741-83.2024.8.20.5108
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo: 0804741-83.2024.8.20.5108 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE SALES DOS SANTOS REU: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que entender cabível.
Pau dos Ferros, data do sistema.
OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz de Direito -
09/09/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
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10/04/2025 00:42
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:42
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 09/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Número do processo: 0804741-83.2024.8.20.5108 Parte autora: MARIA DE SALES DOS SANTOS Parte ré: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO c/c PEDIDO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS entre as partes supra.
As partes em Audiência de Conciliação e Medição, ID Num. 141477444, firmaram acordo os seguintes termos: 1º) A parte Requerida se compromete a pagar à parte autora o montante de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por mera liberalidade, em até 15 dias úteis, a contar da disponibilização da ata da audiência. 2°) O pagamento será efetuado mediante depósito judicial. 3°) Mediante a aceitação do acordo, a parte Autora concede a(s) Requerida(s), quitação total de todos os pedidos da inicial. 4°) As partes estipularam a cláusula penal de 10% (dez por cento) sobre o valor do acordo, em caso de descumprimento de qualquer das obrigações. 5°) As partes renunciam o prazo recursal e requerem a homologação do presente acordo. 6°) Acerca dos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, cada parte arcará com os honorários de seus advogados. 7°) Por fim, as partes pugnam pela dispensa do pagamento das custas processuais, com fulcro no artigo 90, § 3º do CPC/15.
O termo de audiência foi devidamente lido, tendo os advogados e as partes concordado, expressamente, com os termos convencionados.
Nada mais havendo acrescentar, a audiência foi encerrada e determinada a lavratura do presente termo.
O acordo celebrado entre as partes foi homologado por sentença (ID Num. 141487731).
Todavia, a parte demandada acostou Guia de Depósito Judicial (ID Num. 142906394), porém não anexou comprovante de pagamento.
Sentença de homologação transitada em julgado (ID Num. 145394149).
A Secretaria Unificada do Juízo, em certidão ID Num. 145650509, informou que, conforme extrato bancário do SISCONDJ (ID Num. 145650509), não houve o depósito dos valores acordados entre as partes.
Isto posto, intime-se a parte ré para, no prazo de dez dias, comprovar nos autos o cumprimento do acordo.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros/RN, Data Registrada no Sistema OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz de Direito -
24/03/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
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14/03/2025 07:15
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 00:54
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:06
Juntada de Petição de comunicações
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13/02/2025 16:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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05/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:22
Homologada a Transação
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03/02/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 08:45
Conclusos para decisão
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31/01/2025 08:43
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 31/01/2025 08:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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31/01/2025 08:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2025 08:30, 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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13/01/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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11/01/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 14:10
Juntada de aviso de recebimento
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08/01/2025 14:10
Juntada de Certidão
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10/12/2024 08:36
Juntada de carta
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07/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 11:03
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2024 08:52
Juntada de documento de comprovação
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05/12/2024 09:21
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 31/01/2025 08:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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05/12/2024 09:12
Expedição de Ofício.
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04/12/2024 17:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE SALES DOS SANTOS.
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04/12/2024 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 15:10
Conclusos para decisão
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04/12/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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