TJRN - 0802625-70.2021.8.20.5121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 17:36
Declarada incompetência
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17/06/2025 09:43
Conclusos para decisão
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16/06/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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13/06/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 06:51
Conclusos para despacho
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29/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 02:44
Decorrido prazo de HUGO SOUSA DOS REIS GOMES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:05
Decorrido prazo de HUGO SOUSA DOS REIS GOMES em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 04:12
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0802625-70.2021.8.20.5121 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MPRN - 04ª PROMOTORIA DE NATAL REU: CASSIO CAVALCANTE DE CASTRO, MARIA DO LIVRAMENTO FIDELIS DA SILVA, OBEDIS SANTOS DAMASIO, ANDRE CALHEIROS SILVA DIAS, NEYRIVAN KELVEN CARVALHO DA SILVA, ADIEL BARROS DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc.
A possibilidade de apresentação da peça defensiva do acusado Neyrivan Kelven Carvalho da Silva, ainda que tardia, não comprometeria o andamento processual nem causaria prejuízo às partes ou à regular tramitação do feito.
Ademais, considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, entendo que o deferimento do pedido é medida que se impõe, privilegiando a ampla defesa do referido acusado.
Sendo assim, intime-se a defesa técnica do acusado Neyrivan Kelven Carvalho da Silva para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a competente resposta à acusação nestes autos.
Em tempo, dê-se vista ao Órgão Ministerial para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender cabível acerca da não localização do acusado André Calheiros Silva Dias.
Expedientes necessários.
Macaíba/RN, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito -
10/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 09:57
Conclusos para despacho
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01/04/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 20:20
Juntada de Certidão
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19/01/2024 09:23
Juntada de Certidão
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19/01/2024 08:22
Juntada de Certidão
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18/01/2024 15:06
Juntada de Certidão
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27/11/2023 21:13
Expedição de Carta precatória.
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24/10/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 10:21
Juntada de Certidão
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03/08/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 08:24
Juntada de Certidão
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18/07/2023 15:52
Juntada de Certidão
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11/07/2023 14:13
Expedição de Carta precatória.
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05/06/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 13:28
Conclusos para decisão
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19/08/2022 04:09
Decorrido prazo de HUGO SOUSA DOS REIS GOMES em 18/08/2022 23:59.
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17/08/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 09:25
Desentranhado o documento
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08/08/2022 09:25
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2022 07:22
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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25/07/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 10:28
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 17:29
Conclusos para despacho
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26/10/2021 11:20
Juntada de Petição de outros documentos
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13/10/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 15:49
Conclusos para despacho
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06/10/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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