TJRN - 0804055-78.2025.8.20.5004
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 06:35
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 06:35
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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29/03/2025 00:31
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA GOMES BARBOSA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA GOMES BARBOSA em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº: 0804055-78.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA MARIA GOMES BARBOSA REU: MUNICÍPIO DE NATAL PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, observamos que a parte autora não pode demandar nesta Unidade de Juizado, embora possa fazer uso das disposições da Lei, considerando a competência específica da Fazenda Pública para conhecimento da demanda, conforme art. 2° da Lei n° 12.153/09.
Desse modo, considerando que a Lei de Organização Judiciária do Estado criou as Comarcas e respectivos Juizados Especiais, entendo pela incompetência desta Unidade para examinar do feito em questão, conforme o art. 58 da Lei Complementar Estadual 165/99.
Ex positis, fundada em tal premissa, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro nas disposições dos Arts. 8º, caput e 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
P.R.Intime-se apenas a parte autora.
Após o trânsito em julgado determino o arquivamento dos autos. É o projeto. À consideração superior do juiz togado.
TÁSSIA ARAÚJO CAVALCANTI Juíza Leiga SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata-se de projeto de sentença ofertado por juiz leigo, nos moldes previstos no art. 98, I, da CF, Leis nº 9.099/1995 e 12.153/2009, e Resoluções nº 174/2013, do CNJ, e 036/2014, do TJRN.
Verifico que o projeto está em consonância com o entendimento deste juiz, razão pela qual merece homologação.
Isto posto, com fulcro no art. 40, da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO, por sentença o projeto acima em seu inteiro teor, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, data da assinatura.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:47
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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10/03/2025 17:47
Conclusos para decisão
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10/03/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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