TJRN - 0802810-57.2024.8.20.5104
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Joao C Mara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALMINO AFONSO em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 15:12
Juntada de Certidão
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15/08/2025 11:00
Juntada de Certidão
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14/08/2025 15:00
Expedição de Ofício.
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12/08/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo nº 0802810-57.2024.8.20.5104 AUTOR: TELMA PEREIRA DA SILVA REU: HOSPITAL GERAL DE OFTALMOLOGIA LTDA - EPP, MUNICIPIO DE ALMINO AFONSO DECISÃO TELMA PEREIRA DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, ingressou com ação de indenização por danos estéticos e morais – erro médico em desfavor de HOSPITAL GERAL DE OFTALMOLOGIA LTDA - EPP e do MUNICIPIO DE ALMINO AFONSO, todos qualificados.
Saneado o processo, foi determinada a realização de perícia pelo NUPEJ.
Após diligências, o perito nomeado pelo NUPEJ apresentou requerimento pela majoração dos honorários periciais, pugnando pela fixação no valor de R$2.548,30.
Decido.
A realização de perícias nos feitos em que há gratuidade de justiça é gerenciada pelo Núcleo de Perícias Judiciais e custeadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
O funcionamento do NUPEJ, bem como os critérios para fixação dos honorários periciais são fixados pela Resolução nº 05/2018 – TJRN, a qual fixa, inclusive, em seu Anexo Único, o valor de referência, o qual sofreu atualização pela Portaria nº 1.693, de 2024.
Nesse sentido, o presente juízo fixou honorários segundo a tabela apresentada na normativa.
De outro passo, existe certa margem para majoração, devendo ser considerada a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais.
Contudo, a majoração também deve observar limites impostos pela Resolução nº 05/2018 – TJRN, de sorte que ao magistrado de primeiro grau somente é facultado elevar os honorários arbitrados em até 02 (duas) vezes o valor fixado.
A elevação em patamar superior a 02 (duas) vezes e inferior 05 (cinco) vezes, exige que seja elaborado requerimento motivado e encaminhado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
No caso dos autos, o perito apresentou discriminação dos custos da perícia a ser realizada, considerando a complexidade e o tempo demandado para finalizar o procedimento, contudo, o valor pleiteado supera o limite permite permitido para majoração pelo magistrado, expeça-se ofício ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça solicitando a majoração dos honorários no patamar de R$2.548,30 (dois mil, quinhentos e quarenta e oito reais e trinta centavos).
P.I.C.
JOÃO CÂMARA, data registrada no sistema RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
08/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 20:33
Outras Decisões
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10/07/2025 15:14
Conclusos para decisão
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10/07/2025 15:14
Juntada de termo
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28/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
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06/04/2025 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 13:35
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802810-57.2024.8.20.5104 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: TELMA PEREIRA DA SILVA Polo Passivo: HOSPITAL GERAL DE OFTALMOLOGIA LTDA - EPP e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
João Câmara, 11 de março de 2025.
FRANCISCO RONALDO SANTINO DE LIMA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
11/03/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:56
Decorrido prazo de Município de Almino Afonso em 26/02/2025.
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25/02/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 18:26
Juntada de diligência
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06/02/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:56
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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