TJRN - 0804613-24.2023.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO em 03/09/2025 23:59.
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22/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 05:28
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 07:32
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assu - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804613-24.2023.8.20.5100 EXEQUENTE: E.
S.
BARROS COSTA EXECUTADO: LENA GABRIELA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Compulsando os autos, observo que restaram infrutíferas as tentativas de penhora de bens da parte executada.
Intimada para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, a parte exequente não informou bens passíveis de penhora.
Observa-se que, não sendo encontrados bens do devedor, deve incidir a norma constante do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, fine: Art. 53. §4º - Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO A PRESENTE EXECUÇÃO sem a satisfação do crédito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se independente de nova conclusão.
Sem custas nem honorários.
Intimem-se.
Assú/RN - data da assinatura eletrônica.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
19/08/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assu - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804613-24.2023.8.20.5100 EXEQUENTE: E.
S.
BARROS COSTA EXECUTADO: LENA GABRIELA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Compulsando os autos, observo que restaram infrutíferas as tentativas de penhora de bens da parte executada.
Intimada para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, a parte exequente não informou bens passíveis de penhora.
Observa-se que, não sendo encontrados bens do devedor, deve incidir a norma constante do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, fine: Art. 53. §4º - Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO A PRESENTE EXECUÇÃO sem a satisfação do crédito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se independente de nova conclusão.
Sem custas nem honorários.
Intimem-se.
Assú/RN - data da assinatura eletrônica.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
18/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
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11/06/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 00:14
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:21
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO em 28/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:00
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assu - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0804613-24.2023.8.20.5100 EXEQUENTE: E.
S.
BARROS COSTA EXECUTADO: LENA GABRIELA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da certidão e resposta de ofício nos IDs 142074303 e 142486780.
Com a resposta ou havendo o decurso do prazo, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Assú, data registrada no sistema.
SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CORRÊA Juíza de Direito -
12/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:37
Conclusos para despacho
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11/02/2025 08:36
Juntada de Certidão
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06/02/2025 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 12:09
Juntada de devolução de mandado
-
05/02/2025 14:14
Juntada de Certidão
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05/02/2025 09:36
Expedição de Ofício.
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25/10/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 10:59
Juntada de Certidão
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09/10/2024 20:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/09/2024 11:03
Conclusos para despacho
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04/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 09:43
Outras Decisões
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07/08/2024 10:33
Conclusos para despacho
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06/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 10:47
Conclusos para despacho
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27/06/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:17
Juntada de aviso de recebimento
-
05/06/2024 16:41
Juntada de Certidão
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03/06/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2024 19:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:01
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
09/04/2024 16:44
Juntada de aviso de recebimento
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21/03/2024 12:11
Juntada de Petição de comunicações
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18/03/2024 14:39
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 21:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2024 06:10
Decorrido prazo de LENA GABRIELA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 06:10
Decorrido prazo de LENA GABRIELA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 12:19
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 12:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2024 12:19
Audiência conciliação realizada para 06/02/2024 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
-
06/02/2024 12:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2024 10:10, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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05/02/2024 09:25
Recebidos os autos.
-
05/02/2024 09:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
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31/01/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 09:37
Juntada de devolução de mandado
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30/01/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 00:55
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:26
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/12/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 10:39
Juntada de Certidão
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13/12/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:02
Recebidos os autos.
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11/12/2023 11:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
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07/12/2023 15:44
Audiência conciliação designada para 06/02/2024 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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07/12/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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