TJRN - 0804351-85.2025.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 07:06
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:24
Decorrido prazo de EDILSON GONZAGA DE SOUZA JUNIOR em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 06:15
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 06:02
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 05:59
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0804351-85.2025.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: ANTONIA ANA DE SOUSA SANTOS Polo passivo: BANCO BMG S/A DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes a oportunidade de apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Prazo comum de 15 dias.
Escoado o prazo, com resposta, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, pelas partes, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito -
21/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0804351-85.2025.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANTONIA ANA DE SOUSA SANTOS Polo Passivo: Banco BMG S/A CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 9 de maio de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 9 de maio de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
09/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 12:49
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 08/05/2025 08:00 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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07/05/2025 21:25
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 05:33
Juntada de Petição de comunicações
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26/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 03:04
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0804351-85.2025.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: ANTONIA ANA DE SOUSA SANTOS Polo passivo: BANCO BMG S/A DESPACHO Compulsados os autos, verifico que a inicial está de acordo com todos os requisitos, formais e substanciais, necessários à instauração da relação processual.
Defiro o pedido de justiça gratuita Remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para aprazamento de audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o(s) réu(s) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para comparecer à audiência (art. 334 do CPC).
Não havendo acordo ou não comparecendo o(s) réu(s), então se iniciará o prazo para apresentação de defesa no prazo de 15 dias (art. 335, I do CPC), sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na petição inicial (art. 341 do CPC).
Havendo acordo, façam os autos conclusos para Sentença de homologação.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis subsequentes, apresentar manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Após, voltem os autos conclusos para despacho. À secretaria, caso a parte autora tenha optado pelo Juízo 100% digital (a opção será efetuada mediante marcação em local próprio do Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe) todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, em atenção ao que dispõe o art. 3º, § 2º, da Resolução n. 22/2021 – TJRN (Juízo 100% digital).
Caso a parte autora não tenha se manifestado sobre o Juízo 100% digital e considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar tal formato, uma vez que mais célere e econômico, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Intimem-se e cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito -
18/03/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:52
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 08/05/2025 08:00 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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18/03/2025 09:25
Recebidos os autos.
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18/03/2025 09:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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18/03/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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