TJRN - 0814726-34.2023.8.20.5004
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:47
Decorrido prazo de KALFMANN FERREIRA QUINTINO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:47
Decorrido prazo de Renault do Brasil S/A em 02/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:33
Decorrido prazo de JMJ Comércio de Veículos e Peças Ltda. em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0814726-34.2023.8.20.5004 REQUERENTE: KALFMANN FERREIRA QUINTINO REQUERIDO: JMJ COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA., RENAULT DO BRASIL S/A DESPACHO Prestadas as informações dos dados bancários pela parte exequente conforme petição constante do ID 152108508, em atendimento à Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022, DEFIRO o pedido para que do valor depositado no ID 118637107 se expeçam o respectivo ALVARÁ através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, em nome da parte exequente, KALFMANN FERREIRA QUINTINO.
Cumprida a diligência com a expedição do alvará, determino o arquivamento dos autos, conforme determinado na sentença.
Intimem-se as partes.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 12:45
Juntada de Certidão
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22/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:16
Expedido alvará de levantamento
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21/05/2025 12:22
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0814726-34.2023.8.20.5004 Exequente: REQUERENTE: KALFMANN FERREIRA QUINTINO Executada(o): REQUERIDO: JMJ COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA., RENAULT DO BRASIL S/A DESPACHO Diante da PORTARIA CONJUNTA nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e do PROVIMENTO nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinando que o levantamento de depósitos judiciais junto ao Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias fornecer as seguintes informações: 1º) NOME COMPLETO e CPF ou CNPJ da(s) parte(s) beneficiária(s) para transferência do valor; 2º) NÚMERO e NOME DO BANCO; 3º) NÚMERO DA AGÊNCIA; 4º) NÚMERO DA CONTA BANCÁRIA; 5º) TIPO DA CONTA (conta corrente ou conta poupança).
Havendo advogado(s) habilitado(s) aos autos, poderá ser deferida a expedição de dois alvarás eletrônicos, um para a parte e outro para o(a) advogado(a), em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, devendo ser fornecido todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
19/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 11:53
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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16/05/2025 13:51
Recebidos os autos
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16/05/2025 13:51
Juntada de intimação de pauta
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10/04/2024 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/04/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 07:54
Conclusos para decisão
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02/04/2024 09:48
Juntada de aviso de recebimento
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20/03/2024 10:05
Decorrido prazo de Renault do Brasil S/A em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 10:05
Decorrido prazo de Renault do Brasil S/A em 19/03/2024 23:59.
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14/03/2024 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2024 11:13
Juntada de aviso de recebimento
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27/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 09:51
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2024 08:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/02/2024 02:09
Decorrido prazo de FERNANDA COSTA FONSECA SERRANO DA ROCHA em 22/02/2024 23:59.
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01/02/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:52
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2023 07:24
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 07:50
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S/A em 04/10/2023.
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09/10/2023 14:39
Juntada de aviso de recebimento
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28/09/2023 11:49
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 16:12
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 16:12
Conclusos para despacho
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18/08/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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