TJRN - 0802600-15.2024.8.20.5004
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:50
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:48
Decorrido prazo de VALFREDO MATEUS SANTANA em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 06:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
30/06/2025 05:59
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo n. 0802600-15.2024.8.20.5004 ATO ORDINATÓRIO De ordem do Doutor RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA, Juiz de Direito da Central de Avaliação e Arrematação desta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, INTIMO as partes da expedição da carta precatória ao Juízo da Comarca de João Pessoa/PB, registrada sob o n. 0803969-30.2025.8.15.2003.
Natal/RN, 26 de junho de 2025 TANIA MARA SILVA DE LIMA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
26/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:16
Expedição de Carta precatória.
-
03/06/2025 00:42
Decorrido prazo de VALFREDO MATEUS SANTANA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:42
Decorrido prazo de LANA LOPES DE SOUZA NOBRE em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:42
Decorrido prazo de LUCIANO NOBRE DE HOLANDA MAFALDO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:42
Decorrido prazo de EDIVALDO ENGRACIO DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:42
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 01:50
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0802600-15.2024.8.20.5004 Exeqüente: MARCIA EMILIA PINHEIRO SORRENTINO e outros Advogado: Advogado(s) do reclamante: GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA] Executado: Mic Turismo Ltda. e outros (3)] Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUCIANO NOBRE DE HOLANDA MAFALDO, EDIVALDO ENGRACIO DA SILVA, LANA LOPES DE SOUZA NOBRE, VALFREDO MATEUS SANTANA DESPACHO Vistos hoje.
Considerando que o bem penhorado encontra-se na comarca de João Pessoa/PB, expeça-se carta precatória para REMOÇÃO E LEILÃO do bem penhorado no id. 146008105.
Intimem-se as partes da expedição da missiva, nos termos do art. 261, § 1º do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Natal/RN, 08 de maio de 2025 BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:10
Outras Decisões
-
30/04/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 00:49
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:23
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 01/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 13:59
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
25/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:48
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0802600-15.2024.8.20.5004 Parte autora: MARCIA EMILIA PINHEIRO SORRENTINO e outros Parte ré: Mic Turismo Ltda. e outros (3) DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as certidões anexadas nos IDs 146008105 e 146008119, requerendo o que entender adequado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo deferido sem manifestação da autora, à conclusão dos autos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Natal/RN, 20 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
21/03/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO AMBASSADOR FLAT em 20/03/2025.
-
20/03/2025 12:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO AMBASSADOR FLAT em 07/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 12:06
Juntada de carta precatória devolvida
-
01/02/2025 03:55
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:28
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 10:58
Expedição de Carta precatória.
-
28/01/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:29
Outras Decisões
-
05/12/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 07:14
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 07:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS CONDOMINOS DO AMBASSADOR FLAT em 20/11/2024.
-
23/11/2024 03:33
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:12
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 04:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS CONDOMINOS DO AMBASSADOR FLAT em 12/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 04:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/10/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:30
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:18
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 04:29
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 04:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO AMBASSADOR FLAT em 16/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2024 14:32
Processo Reativado
-
14/08/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:39
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 16:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/08/2024 07:02
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 07:02
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
11/08/2024 05:36
Decorrido prazo de FOCO OPERADORA DE TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:36
Decorrido prazo de FOCO OPERADORA DE TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCIA EMILIA PINHEIRO SORRENTINO em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO AMBASSADOR FLAT em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:06
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ BAENA DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:06
Decorrido prazo de Mic Turismo Ltda. em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:20
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ BAENA DE SOUZA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 04:04
Decorrido prazo de MARCIA EMILIA PINHEIRO SORRENTINO em 05/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:09
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2024 07:18
Conclusos para julgamento
-
06/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:35
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:56
Decorrido prazo de Condomínio Residencial Hoteleiro Ambassador Flat em 24/05/2024.
-
24/06/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 10:09
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 10:09
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 10:03
Expedição de Carta precatória.
-
25/03/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 20:09
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 07:55
Decorrido prazo de Mic Turismo Ltda. em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 07:55
Decorrido prazo de Mic Turismo Ltda. em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 11:47
Juntada de aviso de recebimento
-
11/03/2024 08:52
Juntada de aviso de recebimento
-
05/03/2024 08:24
Juntada de aviso de recebimento
-
20/02/2024 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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