TJRN - 0800852-15.2021.8.20.5145
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 00:19
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:19
Decorrido prazo de GERSON SANTINI em 16/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 07:00
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 00:37
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA em 24/06/2025 23:59.
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16/06/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 15:54
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 22:25
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 00:14
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:14
Decorrido prazo de GERSON SANTINI em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:06
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:06
Decorrido prazo de GERSON SANTINI em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164- 000 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Processo nº: 0800852-15.2021.8.20.5145 Requerente: DILSA PEREIRA FREIRE e TELMO DE MELO FREIRE Requerido: LILIANE LIMA DE SOUZA COSTA DECISÃO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse proposta por TELMO DE MELO FREITE e DILSA PEREIRA FREIRE em desfavor de LILIANE LIMA DE SOUZA COSTA, tendo como objeto 01 (um) terreno situado na Estrada Principal de Camurupim, Praia de Camurupim I, Quadra 03, Lote 27, Nísia Floresta/RN.
Em decisão de Id 92420179 foi deferido o pedido de tutela de urgência para determinar a reintegração da posse em favor da parte autora, relativamente ao imóvel descrito na inicial (Estrada Principal de Camurupim, Praia de Camurupim I, Quadra 03, Lote 27, Nísia Floresta/RN), ficando determinado à parte requerida desocupar voluntariamente o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após o prazo concedido para desocupação voluntária, autorizo o uso de força policial, com prudência e moderação, se identificada a necessidade pelo Oficial de Justiça para cumprimento da ordem.
Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte ré pugnou pela produção de prova oral.
Em petição de Id 125611783, a parte ré, em suma, apontou possível erro na localização do imóvel perseguido pela parte autora, pugnando pela realização de diligências e, em seguida, pelo reconhecimento da sua ilegitimidade passiva.
Intimada, a parte autora se manifestou no Id 129391585, impugnando a pretensão da parte ré.
Analisando os autos, verifica-se que o feito ainda pende de instrução probatória.
Além disso, a matéria ventilada pode ser conhecida de ofício, uma vez que pode ensejar o reconhecimento da ilegitimidade passiva ou mesmo ausência de interesse de agir.
Acrescente-se que a alegação formulada pela parte ré não se encontra isolada, tendo sido juntados documentos que podem sinalizar divergência quanto ao lote ocupado pela parte ré e o lote que a parte autora alega lhe pertencer.
Em decisão de Id 136473079, este Juízo determinou a expedição de ofício ao Cartório de Nísia Floresta para, com base no memorial descritivo de Id 125611811 e mapa e planta baixa (Id’s 125611810 e 125611812), indicar, caso possível, qual o imóvel abrangido pelas coordenadas indicadas no referido memorial descritivo.
Em resposta ao Ofício enviado, o Cartório de Nísia Floresta informou que, com base no memorial descritivo de Id 125611811 e mapa e planta baixa (Id’s 125611810 e 125611812), trata-se do lote nº 25, da quadra 3, do Loteamento Camurupim I, pertencente a Getúlio Silva Filho e sua esposa Joselita Munford Silva (Id 137626862).
Embargos de Declaração em Id 138394838 apresentados contra a decisão de Id 136473079 que determinou a expedição de ofício ao Cartório.
Contrarrazões aos Declaratórios em Id 139598608. É o que importa relatar.
Decido.
Sabe-se que o manejo dos embargos de declaração exige, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a presença de omissão, contradição ou obscuridade na decisão judicial.
Desse modo, os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito da decisão embargada, pois é, em sua essência, recurso de índole meramente integrativa, destinado a suprir omissões, eliminar contradições e aclarar obscuridades eventualmente existentes.
Analisando o recurso, percebe-se que o embargante tem o único objetivo de rediscutir a matéria de mérito da decisão embargada.
Assim, não há falar em contradição, obscuridade ou omissão da decisão de Id 136473079.
Ocorre que, conforme ressaltado, os embargos declaratórios não se destinam a impugnar os fundamentos da decisão recorrida, nem mesmo revisar erro na análise das provas, má apreciação do fato ou aplicação incorreta do direito, posto que, para tal fim, dispõe a lei processual de outros veículos aptos a realizar o novo exame do caso.
Quanto à expedição de Ofício ao Cartório de Nísia Floresta, este Juízo entendeu como necessário para o deslinde probatório, tendo em vista que os documentos juntados pela requerida sinalizaram uma possível divergência quanto ao lote ocupado por ela e ao lote que a parte autora alega lhe pertencer, não havendo se falar em desnecessidade de diligência pertinente ao desfecho processual.
Por fim, não havendo quaisquer vícios previstos no artigo 1.023 do Código de Processo Civil a serem sanados, o recurso em análise apresenta-se como impróprio para alterar a conclusão da decisão proferida.
De acordo com as razões expostas, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração interpostos.
Por oportuno, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do informado em ofício de Id 137626862, na qual o Cartório informa a divergência entre os lotes ora debatidos, requerendo o que entender de direto.
Publique-se.
Intime-se.
Nísia Floresta/RN, 12/03/2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de GERSON SANTINI em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:23
Decorrido prazo de GERSON SANTINI em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:23
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO DOS SANTOS BACHEGA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:23
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 10:50
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 10:55
Outras Decisões
-
26/08/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição incidental
-
01/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 23:16
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição incidental
-
01/07/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 01:51
Decorrido prazo de LILIANE LIMA em 27/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 07:38
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 07:38
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 05:19
Decorrido prazo de GERSON SANTINI em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 05:19
Decorrido prazo de GERSON SANTINI em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 22:47
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/02/2024 04:33
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:56
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 14:05
Juntada de diligência
-
30/01/2024 18:48
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 08:23
Juntada de diligência
-
16/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 10:40
Juntada de diligência
-
19/12/2023 08:15
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 23:22
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 20:21
Desentranhado o documento
-
26/04/2023 20:21
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2023 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 03:25
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:25
Decorrido prazo de GERSON SANTINI em 31/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 12:51
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2022 18:45
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:18
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 11:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/11/2022 08:44
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 08:47
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 14:06
Audiência de justificação realizada para 08/11/2022 13:30 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
-
08/11/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 06:05
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA SILVA em 19/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 09:32
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 19:07
Decorrido prazo de GERSON SANTINI em 07/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 18:52
Decorrido prazo de GERSON SANTINI em 07/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 21:10
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA SILVA em 27/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:15
Audiência de justificação designada para 08/11/2022 13:30 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
-
28/09/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 14:38
Audiência de justificação realizada para 26/09/2022 14:00 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
-
26/09/2022 14:38
Outras Decisões
-
21/09/2022 07:23
Decorrido prazo de GERSON SANTINI em 19/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 09:38
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA SILVA em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 09:02
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA SILVA em 13/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 07:42
Decorrido prazo de GERSON SANTINI em 22/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 07:42
Decorrido prazo de GERSON SANTINI em 22/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 07:47
Desentranhado o documento
-
13/08/2022 07:47
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 07:41
Audiência de justificação designada para 26/09/2022 14:00 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
-
12/08/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 22:34
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 15:52
Outras Decisões
-
30/03/2022 10:49
Audiência de justificação realizada para 30/03/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Nísia Floresta.
-
29/03/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 18:41
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA SILVA em 14/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 03:06
Decorrido prazo de GERSON SANTINI em 09/03/2022 23:59.
-
21/02/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 10:10
Audiência de justificação designada para 30/03/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Nísia Floresta.
-
16/02/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 11:25
Audiência de justificação realizada para 16/02/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Nísia Floresta.
-
16/02/2022 10:00
Juntada de Petição de contrato de compra e venda
-
15/02/2022 20:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/02/2022 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 08:18
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2022 02:52
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA SILVA em 31/01/2022 23:59.
-
12/01/2022 15:52
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 15:26
Audiência de justificação designada para 16/02/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Nísia Floresta.
-
09/12/2021 10:30
Outras Decisões
-
07/12/2021 19:58
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 02:02
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA SILVA em 06/12/2021 23:59.
-
05/11/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 16:40
Outras Decisões
-
26/10/2021 17:30
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/10/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 07:55
Decorrido prazo de TIAGO ALVES DA SILVA em 11/10/2021 23:59.
-
09/09/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:51
Outras Decisões
-
09/09/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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