TJRN - 0806823-73.2023.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:45
Juntada de entregue (ecarta)
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13/08/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2025 00:22
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0806823-73.2023.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte exequente: BANCO BRADESCO S/A.
Parte executada: J F F COMERCIAL LTDA DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que restou frustrada a citação da parte executada, em razão da não localização deste no endereço fornecido nos autos.
Através da petição incidental de ID 145122067, requereu a parte exequente que seja determinada busca complementar aos sistemas judiciais, com vistas a localizar o endereço da parte executada, possibilitando, assim, a citação.
Decido.
Certo é que, de início, não compete ao Poder Judiciário a tarefa de buscar informações sobre o endereço da parte executada, sendo esta atribuição da parte exequente, conforme artigo 319, inciso II, do CPC.
Somente em casos de manifesta excepcionalidade é que parece recomendável a iniciativa jurisdicional, nunca em substituição ao dever de diligenciar, pertinente à parte exequente.
No caso em apreço, não verifico a existência de tal excepcionalidade, uma vez que a parte exequente não demonstrou nos autos já ter tentado conseguir o endereço da executada pelos meios à sua disposição. 1 - Diante disso, antes de deferir o pedido em tela, determino a intimação da parte exequente para, em 10 (dez) dias, comprovar que buscou o endereço da parte ré/executada nos meios disponíveis, inclusive redes sociais, sites de programa do governo, órgãos de proteção ao crédito e sistema PJE, tomando as diligências necessárias à promoção da citação, sob pena de extinção. 2 - Havendo inércia, autos conclusos para sentença extintiva, sem necessidade de intimação pessoal. 3 - Em sendo encontrado endereço diverso do que consta dos autos, atualize-se no sistema e renove-se o expediente pendente.
Havendo a indicação de mais de um endereço, deverá ser realizada a citação nos endereços fornecidos sucessivamente, iniciando por endereço localizado nesta Comarca. 4 - Na hipótese de ausência de endereço diverso daquele em que já restou frustrada a tentativa de citação, após comprovação de que a parte autora/exequente pesquisou sem êxito o endereço da parte ré/executada, autorizo a pesquisa de endereço nos sistemas a disposição do judiciário, em especial: Infojud/Serasajud/Renajud/Sisbajud/Siel (este último apenas em se tratando de pessoa física), nesta ordem, somente devendo consultar o sistema seguinte se infrutífera a busca no sistema anterior, seja por ausência de resposta, seja por ser informado endereço anteriormente diligenciado.
Quanto ao resultado do Infojud, observe-se o disposto no art. 56, I, do Provimento nº 154, de 09 de setembro de 2016 (Código de Normas da CGJ/RN¹).
Registro que, em se tratando de pessoa física, para se obter o endereço da parte executada através de acesso ao SIEL – Sistema de Informações Eleitorais, é necessário que sejam informados alguns parâmetros pela parte interessada, sendo eles: o nome completo da mãe da parte requerida, bem como sua data de nascimento, o que deverá ser providenciado pela parte autora. 5 - Encontrando-se endereços pertinentes, cumpra-se conforme item 3. 6 - Restando frustrada a tentativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço correto e atualizado da parte ré/executada ou requerer o que entender de direito com o escopo de promover a citação, sob pena de extinção, por falta de pressuposto processual, sem necessidade de intimação pessoal.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ¹ Art. 56.
As informações e cópias das declarações requisitadas no interesse da Justiça devem ser conservadas com observância das regras a seguir, de modo a preservar o sigilo fiscal: I - quando a informação referir-se exclusivamente ao endereço ou cadastro da parte, a resposta será juntada diretamente nos autos; e II - quando se tratar de informações econômico fiscais da parte (cópia de declarações) destinadas à instrução do processo, serão juntadas aos autos, que passarão a tramitar em segredo de Justiça, com os necessários ajustes no sistema informatizado, devendo as partes também resguardarem o sigilo. (Redação dada pelo Provimento 222/2020-CGJ, de 04/10/2020) Parágrafo único.
Na hipótese de as informações econômicas-fiscais serem destinadas a processo não submetido à clausula do segredo de justiça, poderá ser imposto o sigilo apenas sobre a documentação obtida, utilizando-se de funcionalidade disponível no sistema processual. (Redação dada pelo Provimento 222/2020-CGJ, de 04/10/2020) -
02/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:02
Outras Decisões
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17/03/2025 07:44
Conclusos para despacho
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14/03/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 04:23
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0806823-73.2023.8.20.5124 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: J F F COMERCIAL LTDA, JOSE FRANCISCO DE MACEDO SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Código de Processo Civil e do princípio da economia processual, INTIMO a parte autora, por seu advogado, para que se pronuncie acerca da certidão do Oficial de Justiça de ID 143227020, no prazo de 5 (cinco) dias, informando endereço válido para citação/intimação, ou requerer o que entender cabível, sob pena de suspensão, extinção e/ou arquivamento do feito.
Parnamirim/RN, data do sistema.
CLAUDEMIR BAZANTE Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 19:10
Juntada de diligência
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13/12/2024 11:10
Juntada de Ofício
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27/09/2024 09:31
Juntada de Ofício
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12/07/2024 09:31
Juntada de Ofício
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02/05/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 00:53
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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02/02/2024 07:28
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 07:40
Juntada de ato ordinatório
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06/11/2023 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 12:31
Juntada de diligência
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06/11/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 12:22
Juntada de diligência
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18/09/2023 15:10
Juntada de Ofício
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22/06/2023 08:53
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 08:53
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 16:50
Juntada de aviso de recebimento
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15/06/2023 17:31
Juntada de aviso de recebimento
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11/05/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 13:16
Juntada de custas
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04/05/2023 10:59
Conclusos para decisão
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04/05/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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