TJRN - 0884050-86.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0884050-86.2024.8.20.5001 MARLENE FERREIRA DA COSTA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 26 de agosto de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
26/08/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 06:28
Juntada de ato ordinatório
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26/08/2025 00:22
Decorrido prazo de GIZA FERNANDES XAVIER em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:20
Decorrido prazo de PATRICK VINICIUS DE FREITAS DANTAS em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:20
Decorrido prazo de ISRAEL DUARTE DA ROCHA em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 18:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/08/2025 13:27
Juntada de Certidão
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01/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROC.
Nº 0884050-86.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, intimo a parte autora, através de seu representante legal, para se manifestar sobre o ofício retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 30 de julho de 2025 MIRTES CIRLENE GOMES DE LIMA Analista Judiciário -
30/07/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 07:51
Juntada de ato ordinatório
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28/06/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/06/2025 23:59.
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30/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 22:03
Conclusos para despacho
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22/05/2025 17:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0884050-86.2024.8.20.5001 AUTOR: MARLENE FERREIRA DA COSTA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO ATO ORDINATÓRIO Com permissão no artigo 4º do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça deste Estado, intimo a parte autora para requerer o cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias.
Caso não seja requerido o cumprimento do julgado no referido prazo, os autos serão arquivados, conforme o disposto no Art. 2º da Portaria Conjunta nº 19-TJ, de 23 de abril de 2018.
Natal/RN, 21 de maio de 2025.
JOAO ALBERTO DANTAS Chefe de Secretaria -
21/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:18
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 00:34
Decorrido prazo de Comandante Geral da Políca Militar do RN em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:20
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 09:57
Juntada de diligência
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01/04/2025 01:00
Decorrido prazo de ISRAEL DUARTE DA ROCHA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:00
Decorrido prazo de PATRICK VINICIUS DE FREITAS DANTAS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:42
Decorrido prazo de ISRAEL DUARTE DA ROCHA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:42
Decorrido prazo de PATRICK VINICIUS DE FREITAS DANTAS em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 09:24
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:16
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 06:56
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:54
Juntada de Petição de alegações finais
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10/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169646 - Email: [email protected] PROCESSO Nº 0884050-86.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão no art. 203, § 4º, do CPC, INTIMO a parte autora, por seu(a) advogado(a), para se pronunciar sobre a(s) contestação(ões) da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 6 de março de 2025 PETRONIO COSTA DE PAIVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 01:37
Decorrido prazo de PATRICK VINICIUS DE FREITAS DANTAS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AUTOR.
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12/12/2024 10:21
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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