TJRN - 0812257-53.2025.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:37
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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19/09/2025 05:53
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0812257-53.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSICLEIDE ARAUJO BEZERRA DA COSTA REU: HAPVIDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA D E S P A C H O Em suspensão enquanto a audiência designada não se realiza.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/09/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 18:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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16/09/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 15:14
Conclusos para despacho
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28/07/2025 12:02
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:12
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:06
Decorrido prazo de LANA LOPES DE SOUZA NOBRE em 27/05/2025 23:59.
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12/05/2025 08:58
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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10/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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10/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0812257-53.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSICLEIDE ARAUJO BEZERRA DA COSTA REU: HAPVIDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA D E S P A C H O DESIGNO a audiência de instrução, a se realizar por videoconferência, para o presente caso para a data de 04 de dezembro de 2025, às 10h00min, em modalidade virtual de realização.
Partes e procuradores cientes por meio desta publicação, devendo anexar eventual rol de testemunhas em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
O depoimento pessoal fica desde já autorizado, desde que já tenha sido requerido pelo advogado da parte contrária, não pelo advogado constituído pela parte (Artigo 385 do Código de Processo Civil).
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de se entender que se desistiu da oitiva, como prescreve o Código de Processo Civil (Artigo 455, caput e §2º).
O link para acesso à sala virtual de reuniões é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGIyZDM4YmUtMjc3ZS00M2NkLTgxNTQtMTcxMmVjYTM4NjJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%2278720099-41d6-44ff-b404-000065adf374%22%7d Os advogados devem manter contato telefônico com as testemunhas no dia da instrução a fim de que somente ingressem na sala de videoconferências no momento de serem ouvidas, o que facilitará sobremaneira o andamento dos trabalhos.
Em paralelo, relativamente à perícia, a Chefia de Gabinete SORTEIE e INTIME profissional médico dentre os cadastrados no NUPEJ TJRN para aceite de nomeação e informação de honorários em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06) -
04/05/2025 12:30
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 04/12/2025 10:00 em/para 14ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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04/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:29
Conclusos para decisão
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29/04/2025 12:42
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:36
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:29
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 01:51
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0812257-53.2025.8.20.5001 AUTOR: JOSICLEIDE ARAUJO BEZERRA DA COSTA REU: HAPVIDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA Decisão Interlocutória Trata-se de ação de reparação por danos que veio em conclusão para decisão de saneamento depois de superada a fase postulatória. É o que importa relatar.
Decido.
REJEITO a impugnação à gratuidade porque, apesar de alegado nesse sentido, não se comprovou que a parte autora tem condições de arcar com as despesas processuais sem comprometer seu sustento pessoal ou familiar (Artigo 98 do Código de Processo Civil).
REJEITO a impugnação ao valor da causa porque o valor atribuído foi precisamente o da reparação solicitada.
REJEITO a preliminar de inépcia da inicial porque a causa de pedir leva ao pedido entre as partes, viabilizando o conhecimento da relação material deduzida; em assim sendo, a petição inicial se mostrou apta a veicular a demanda pretendida, vindo acompanhada dos documentos necessários ao seu processamento.
E, por fim, REJEITO a preliminar de falta de interesse de agir porque, quando o provimento judicial procurado pela parte é necessário, útil e adequado ao que pretende, configura-se o interesse de agir, que é a conjunção dessas 03 (três) qualidades.
Dito isso, DECLARO o feito saneado, pois sem mais questões processuais a resolver.
Dando seguimento, então, ao curso da ação, INTIMEM-SE as partes para pronunciamento, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a respeito da necessidade de instruir ou não o feito; caso tenham a requerer, que o façam especificando o meio de prova que pretendem produzir, justificando por quê, sob pena de indeferimento.
Caso não tenham, que solicitem o julgamento antecipado da lide no prazo concedido.
Somente então será apreciado o pedido de inversão do ônus da prova.
Ao final, novamente conclusos.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 20:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2025 13:00
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:17
Juntada de aviso de recebimento
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0812257-53.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOSICLEIDE ARAUJO BEZERRA DA COSTA Réu: HAPVIDA - Assistência Médica Ltda ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 26 de março de 2025.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 19:01
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 01:02
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0812257-53.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSICLEIDE ARAUJO BEZERRA DA COSTA REU: HAPVIDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA D E S P A C H O DEFIRO o pedido de gratuidade de juízo para não comprometer o sustento pessoal ou familiar da parte autora em razão das despesas processuais (Artigo 98 do Código de Processo Civil).
CITE-SE a ré para contestar a demanda em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (Artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil).
Ao final do prazo para contestar e, se for o caso, para replicar, RETORNE o feito em conclusão para decisão de saneamento.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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