TJRN - 0835442-28.2022.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 13:30
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 15:01
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº: 0835442-28.2022.8.20.5001 Exequente: FRANCISCA ELENI DE OLIVEIRA Executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que os dados bancários informados nos autos, não se referem à exequente.
Isso posto, intimem-se a(s) parte(s) autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar seus dados bancários completos, para fins de liberação do alvará eletrônico, conforme expedido no requisitório.
Caso a parte autora queira informar conta bancária de terceiros, deverá apresentar expressa autorização, com assinatura de próprio punho, informando o nome, CPF e os dados bancários completos do titular da conta que receberá os créditos.
Cumprida a diligência, remetam-se os autos conclusos para DECISÃO DE PENHORA ON-LINE.
Não cumprida a diligência, arquivem-se os autos, podendo a qualquer momento ser desarquivado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 04:51
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 01:54
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:56
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 04:21
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº: 0835442-28.2022.8.20.5001 Autor: FRANCISCA ELENI DE OLIVEIRA Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que o causídico informou apenas seus dados bancários para o recebimento dos valores via siscondj, e requereu que o alvará da parte autora fosse expedido para recebimento “in loco” na agência bancária.
Consoante o previsto no Art. 1º, da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 - TJRN, “o acolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil serão realizados exclusivamente com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ.” Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar seus dados bancários para fins de liberação do alvará eletrônico.
Caso a parte queira receber os valores “in loco”, deverá apresentar requerimento específico assinado de próprio punho, requerendo a emissão de alvará para recebimento diretamente na agência bancária.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para penhora online.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 22:34
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:58
Recebidos os autos
-
11/03/2025 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/03/2025 23:59.
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26/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 10:51
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
20/11/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 08:41
Juntada de ato ordinatório
-
23/10/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
01/10/2024 05:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:50
Outras Decisões
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15/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 08:20
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/08/2024 23:59.
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12/07/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCA ELENI DE OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
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25/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2024 13:37
Processo Reativado
-
24/06/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 10:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/06/2024 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/10/2023 12:10
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 09:46
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 09:15
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/10/2023 23:59.
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09/10/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/09/2023 10:16
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 05:43
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 05:42
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 11:30
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 20/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 07:28
Conclusos para despacho
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11/05/2023 01:55
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/05/2023 23:59.
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27/03/2023 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 00:26
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2022 11:42
Conclusos para despacho
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01/12/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 03:18
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 06/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 23:52
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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