TJRN - 0803913-11.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0803913-11.2024.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: SUELI LOPES DE BRITO Polo Passivo: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista o laudo apresentado e juntado ao presente ato, INTIMO as partes, por meio dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestar a respeito no prazo comum de 15 dias (CPC, art. 477, §1º).
Informo que os honorários periciais já foram liberados para pagamento junto ao NUPEJ após a apresentação do laudo.
O(A) perito(a) permanece à disposição para esclarecimentos ou complementações, devendo as intimações ser realizadas pelo Juízo (art. 7º, Res. 39/2023-TJ).
CAICÓ, 8 de setembro de 2025.
HUGLEY DOUGLAS DIAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
08/09/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:07
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:13
Conclusos para decisão
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25/06/2025 14:13
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2025 00:40
Decorrido prazo de ANA MARCIA COELHO DA COSTA em 24/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:01
Outras Decisões
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02/06/2025 10:21
Conclusos para decisão
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02/06/2025 10:20
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2025 18:43
Juntada de Certidão vistos em correição
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07/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 04:05
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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24/03/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 01:42
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0803913-11.2024.8.20.5101 AUTOR: SUELI LOPES DE BRITO REU: BANCO BMG S/A DECISÃO Considerando que a resolução do conflito posto a julgamento depende da realização de perícia por parte de perito na área de identificação grafotécnica para a realização de exame visando aferir se a assinatura posta ao contrato é da parte autora, nos termos do art. 156 do Código de Processo Civil (CPC), eis que a prova do fato depende de conhecimento técnico e científico não complexo, verifica-se ser o caso realização perícia.
Dessa forma, atendendo ao estabelecido no §1º do art. 156, CPC, determino que se proceda à marcação da perícia com o Perito Grafotécnico (especialidade identificação) e encaminhamento dos quesitos diretamente no sistema informatizado NUPEJ (Núcleo de Perícias Judiciais), na forma prevista no art. 6.º, da Resolução nº 05-TJ, de 28 de fevereiro de 2018, com a ressalva de que no presente processo foram deferidos os benefícios da justiça gratuita.
Fixo os honorários periciais em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), de acordo com o Anexo Único, da Portaria n.º 504-TJ, de 10 de maio de 2024, observando-se como referência a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional ou órgão, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, as peculiares regionais.
O perito sorteado deverá ser intimado para informar se aceita o encargo de perito(a), no prazo de 05 (cinco) dias, informando, na ocasião, os contatos profissionais, em especial, o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, considerando seu comparecimento espontâneo à Vara e aceitação do encargo.
Em caso de aceitação, intime-se o perito a fim de que indique data e horário para a realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de modo a viabilizar a notificação da parte autora, assim como a intimação prévia das partes, na forma do art. 474, do NCPC.
Realizada a perícia, o perito deverá juntar aos autos o respectivo laudo, em 20 (vinte) dias.
Com a juntada do laudo pericial, nos termos do art. 13 da referida Resolução, requisite-se o pagamento dos honorários em favor do prestador dos serviços por meio do sistema informatizado Núcleo de Perícias Judiciais.
Acrescento que a solicitação de pagamento deverá observar o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o trabalho executado ou, havendo solicitação de esclarecimentos, após haverem sido prestados e a preclusão da decisão que arbitrar os honorários.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado.
Ao final do prazo, certifique-se.
Cumpridas todas as diligências, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito -
18/03/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:17
Nomeado perito
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03/12/2024 15:01
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 16:20
Audiência Instrução realizada conduzida por 29/11/2024 12:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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02/12/2024 16:20
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 29/11/2024 12:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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05/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 16:06
Juntada de diligência
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04/11/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 13:49
Audiência Instrução designada para 29/11/2024 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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04/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 12:46
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 04:28
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 04:28
Decorrido prazo de SUELI LOPES DE BRITO em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 09:53
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 07/10/2024 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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07/10/2024 09:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 08:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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04/10/2024 10:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/10/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:04
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 11:17
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 10:16
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 09:45
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 12:21
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 07/10/2024 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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18/07/2024 16:16
Recebidos os autos.
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18/07/2024 16:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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18/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:55
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 15:32
Conclusos para decisão
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17/07/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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