TJRN - 0817400-04.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 09:28
Juntada de termo
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25/07/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 09:28
Transitado em Julgado em 14/07/2023
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22/07/2023 02:46
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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22/07/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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19/07/2023 15:12
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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19/07/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0817400-04.2022.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Demandante(s): AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) do reclamante: SERGIO SCHULZE Demandado(a)(s): FRANCISCO PAULINO DA SILVA Advogado do(a) REU: CAROLINE SCANDIUZZI CALERO - SP416646 SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes.
Sumariado.
Passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO a transação para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extingo o feito, com resolução de mérito, com arrimo no art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
14/07/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 08:53
Homologada a Transação
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07/07/2023 12:33
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 06:50
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 06:50
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 22/05/2023 23:59.
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25/04/2023 20:44
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2023 18:39
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2023 11:33
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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27/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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24/03/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 13:21
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 01:07
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 02/03/2023 23:59.
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27/02/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 09:34
Expedição de Mandado.
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27/01/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 16:45
Concedida a Medida Liminar
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23/01/2023 10:41
Conclusos para decisão
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05/10/2022 01:09
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 04/10/2022 23:59.
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16/09/2022 02:59
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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03/09/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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02/09/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 12:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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31/08/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 14:17
Juntada de custas
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26/08/2022 09:52
Juntada de custas
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25/08/2022 19:12
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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