TJRN - 0800156-19.2023.8.20.5109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Acari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 08:25
Juntada de Petição de comunicações
-
11/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800156-19.2023.8.20.5109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em reanálise dos autos, e considerando a discussão estabelecida acerca da adequação dos valores ao limite municipal para pagamento via Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, torno sem efeito a decisão de ID 163234606, no que tange à homologação da renúncia ao valor excedente como premissa para a expedição da RPV. 2.
Isso porque, conforme claramente explicitado na certidão de ID 160662973, o valor homologado na execução, não supera o limite municipal para pagamento de RPV, conforme se depreende do extrato demonstrativo de ID 156853438, página 1. 3.
Nessa toada, e em que pese a reconsideração da fundamentação específica, o RPV já expedido sob ID 156853435 deve ser mantido em sua integralidade, por estar em consonância com a opção da exequente pelo regime de RPV. 4.
Determino à Secretaria: a) Aguarde o transcurso do prazo do ato ordinatório de ID 157417289. b) Transcorrido o prazo sem pagamento, cumpra-se no termos da decisão de ID 140144959: "Desatendida a requisição judicial supra, determino, desde logo, independente de oitiva da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009), o sequestro da quantia devida, cuja ordem de bloqueio deverá ser realizada via sistema SisbaJud, observando-se o disposto no § 2º, do art. 65, da Resolução nº 17/2021-TJRN." 5.
Publicada diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
09/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:39
Outras Decisões
-
08/09/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:06
Outras Decisões
-
08/09/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 11:30
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2025 05:57
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800156-19.2023.8.20.5109 DESPACHO 1.
Considerando a petição apresentada pelo Município de Carnaúba dos Dantas de ID 162579226, determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) intimem-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da petição referida no item "1"; b) juntada manifestação referida no item "1.a" ou mesmo transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão. 2.
Publicada diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
03/09/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 08:01
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:02
Juntada de Petição de comunicações
-
25/08/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº: 0800156-19.2023.8.20.5109 C E R T I D Ã O/ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, considerando a petição id 158815713, que o ofício requisitório expedido no id 156853437 foi elaborado nos termos da planilha id 129891457, homologada por meio da decisão id 140144959 e id 142672005, ou seja, o valor principal homologado foi R$ 7.080,84, mais juros de R$ 420,35, conforme se observa o extrato demonstrativo id 156853438, página 1, o qual após atualizado pelo próprio SISPAG, por ocasião da elaboração da RPV, corresponde ao total de R$ 8.307,57.
CERTIFICO, ainda, que o valor homologado referente aos honorários sucumbenciais de 20%, corresponde à quantia de R$ 1.500,24, consoante extrato demonstrativo id 156853438(página 4 ), o qual, após atualizado, corresponde ao valor de R$ 1.661,52.
Nos termos do art. art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo a parte demandada, para ciência desta certidão, requerendo o que entender pertinente, no prazo de cinco dias.
ACARI/RN, 14 de agosto de 2025 JACIANA DE ARAUJO MOURA LIMA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 10:48
Juntada de Petição de comunicações
-
16/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800156-19.2023.8.20.5109 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: MARINES DOS SANTOS SILVA Polo Passivo: MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do NCPC, em cumprimento ao disposto no art. 11 da Resolução nº 17, de 02.06.2021, do Tribunal de Justiça deste Estado, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo da requisição de pagamento (RPV) elaborada através do Sistema de Cálculo e Pagamento de RPV's (SISPAG RPV), conforme ofício juntado no ID 156853437 anexos, com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado.
Cumprindo a Decisão ID 140144959, INTIMO o Estado do Rio Grande do Norte, por sua Procuradoria, para tomar ciência da expedição do Ofício Requisitório ID 156853437, devendo, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceder ao pagamento do quantum debeatur, nos termos do art. 13 da lei 12.153/09 (Processos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
ARISTOTELES MAGNO LOPES RODRIGUES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 15:05
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 06:59
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 06:59
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 09:25
Juntada de Petição de comunicações
-
13/02/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/02/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 22:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/01/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/10/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 00:52
Deferido o pedido de MARINES DOS SANTOS SILVA
-
02/09/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/08/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 20:47
Juntada de Petição de comunicações
-
28/06/2024 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/06/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 22:06
Deferido o pedido de
-
21/06/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 11:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:36
Juntada de intimação de pauta
-
13/06/2023 07:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/06/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 13:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 11:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/05/2023 15:47
Juntada de Petição de comunicações
-
18/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 21:31
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2023 10:01
Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 08:42
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800571-11.2023.8.20.5106
Cidal - Cidade Distribuicao de Alimentos...
Banco Santander
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/01/2023 12:03
Processo nº 0801280-64.2019.8.20.5113
Joao Saldanha da Silva
Newton Uchoa de Araujo
Advogado: Francisco Bartholomeo Tomas Lima de Frei...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/08/2019 09:39
Processo nº 0828108-40.2022.8.20.5001
Janini Cilene da Silva
Municipio de Natal
Advogado: Danielle Cristine Padilha Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/05/2022 10:03
Processo nº 0803823-74.2022.8.20.5100
Maria Aldeneide Varela Barbosa
Lidia Batista de Farias Varela
Advogado: Emannoella Beatriz Silva de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/08/2022 12:03
Processo nº 0800156-19.2023.8.20.5109
Municipio de Carnauba dos Dantas
Municipio de Carnauba dos Dantas
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/06/2023 07:51