TJRN - 0809696-71.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 09:12
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:48
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/08/2023 02:47
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 03/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 10:00
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
12/07/2023 09:55
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0809696-71.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: Banco Bradesco Financiamentos S/A e outros Advogados do(a) EXEQUENTE: ROSANGELA DA ROSA CORREA - RS30820-A, CARLA PASSOS MELHADO - SP187329 Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLA PASSOS MELHADO - SP187329 Polo passivo: , BENHUR FILGUEIRA LUCAS PIRES CPF: *82.***.*32-02 Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRE LUIS ARAUJO REGALADO - RN13587 — Sentença — Trata-se de módulo de cumprimento de sentença em que o executado cumpriu a obrigação pecuniária, observando o valor indicado pelo exequente, expedindo-se o alvará respectivo.
Posto isso, aplicando-se, subsidiariamente, o disposto no artigo 924, II, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extinta a fase executiva.
Se houver custas remanescentes, remeta-se à Contadoria para cobrança.
Em seguida, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 13 de junho de 2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
10/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2023 05:44
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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01/07/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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13/06/2023 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/06/2023 10:58
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 09:19
Juntada de ato ordinatório
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01/06/2023 20:05
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 05:45
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 05:45
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 05:45
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 19/04/2023 23:59.
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13/04/2023 17:08
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
13/04/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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05/04/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 09:02
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2023 10:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/01/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2022 11:35
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 22:36
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
11/10/2022 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 10:42
Conclusos para despacho
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15/07/2022 10:39
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2022 00:59
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 03/06/2022 23:59.
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10/05/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 07:47
Transitado em Julgado em 01/04/2022
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02/04/2022 03:22
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 01/04/2022 23:59.
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22/02/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 12:37
Juntada de Certidão
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21/02/2022 12:29
Juntada de Certidão
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01/02/2022 10:56
Julgado procedente o pedido
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04/10/2021 08:52
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 08:50
Juntada de Certidão
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17/09/2021 02:46
Decorrido prazo de BENHUR FILGUEIRA LUCAS PIRES em 16/09/2021 23:59.
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25/08/2021 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2021 16:43
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
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26/06/2021 05:04
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 25/06/2021 23:59.
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25/05/2021 12:51
Expedição de Mandado.
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25/05/2021 11:33
Expedição de Certidão.
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25/05/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/05/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 09:39
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2021 11:41
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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