TJRN - 0800736-21.2022.8.20.5162
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Extremoz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:12
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0800736-21.2022.8.20.5162 Parte Autora: MUNICÍPIO DE EXTREMOZ Parte Ré: CATARINA LUCIA GALVAO DANTAS DESPACHO Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por CATARINA LUCIA GALVAO DANTAS em face do MUNICÍPIO DE EXTREMOZ, ambos qualificados.
O pedido veio acompanhado dos respectivos cálculos (id 158320186).
Sendo assim, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC).
Fica a fazenda advertida de que, na forma do art. 535, §2º do CPC, acaso alegue que a exequente pleiteia quantia superior à resultante do título, deverá declarar o valor que entende correto, acompanhado dos respectivos cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição.
Havendo impugnação, voltem-me os autos conclusos.
No entanto, acaso for suscitado preliminar (art. 337, CPC) ou anexado documento (art. 437, §1º, CPC) na impugnação, antes da conclusão a secretaria deverá intimar a parte exequente para, querendo, manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE Juiz de Direito por designação -
20/08/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
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31/07/2025 09:52
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE EXTREMOZ em 25/07/2025.
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26/07/2025 00:18
Decorrido prazo de RIVALDO DANTAS DE FARIAS em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 12:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2025 06:10
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0800736-21.2022.8.20.5162 Parte Autora: MUNICÍPIO DE EXTREMOZ Parte Ré: CATARINA LUCIA GALVAO DANTAS DESPACHO INTIMEM-SE as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, acerca do retorno dos autos.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE Juiz de Direito por designação -
09/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 17:49
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:15
Recebidos os autos
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25/06/2025 16:15
Juntada de despacho
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13/02/2025 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/01/2025 13:39
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para outro Tribunal
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21/01/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de HENRIQUE ALEXANDRE DOS SANTOS CELESTINO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de JOAO BOSCO DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/11/2024 00:55
Decorrido prazo de RIVALDO DANTAS DE FARIAS em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:12
Decorrido prazo de RIVALDO DANTAS DE FARIAS em 14/11/2024 23:59.
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24/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:57
Juntada de ato ordinatório
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08/06/2024 01:33
Decorrido prazo de RIVALDO DANTAS DE FARIAS em 07/06/2024 23:59.
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27/05/2024 09:07
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/02/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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22/07/2023 01:43
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 01:43
Decorrido prazo de RIVALDO DANTAS DE FARIAS em 21/07/2023 23:59.
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19/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2023 14:54
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2023 10:21
Conclusos para decisão
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23/11/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 10:12
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 23:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/03/2022 19:44
Outras Decisões
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22/03/2022 01:39
Conclusos para despacho
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22/03/2022 01:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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