TJRN - 0802369-46.2024.8.20.5114
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Canguaretama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0802369-46.2024.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ADACI PEREIRA DE ARAUJO SILVA Requerido (a): BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem interesse na produção de provas além das constantes nos autos, justificando a necessidade, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Em se tratando de oitiva de testemunhas, o pertinente rol deverá ser juntado no mesmo prazo, sob pena de preclusão.
Canguaretama/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Deonita Antuzia de Sousa Antunes Fernandes Juíza de Direito -
14/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:38
Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 06:55
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0802369-46.2024.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADACI PEREIRA DE ARAUJO SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação de ID nº 148791431, em 15/04/2025, tempestivamente, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Canguaretama/RN, 15 de abril de 2025.
WELLINGTON MARINHO BARBOSA Chefe de Secretaria -
15/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:02
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 04:46
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0802369-46.2024.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ADACI PEREIRA DE ARAUJO SILVA Requerido (a): BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que foi determinada a emenda à inicial para que a parte autora comprove a insuficiência de recursos ou pague as custas processuais, além de comprovante de residência.
Intimada, a parte autora juntou aos autos autodeclaração de hipossuficiência assinada via Zapsing, ID 142434521.
Esclarece-se, todavia, que assinaturas provenientes do referido site não são consideradas válidas processualmente, vez que não a plataforma não integra o rol de credenciados pela ICP-Brasil.
Isto posto, determino nova intimação da parte autora no sentido de comprovar a hipossuficiência financeira consistente em contracheque, holerite ou documento análogo, ou, alternativamente, recolher as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem nova intimação.
Canguaretama/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Daniela do Nascimento Cosmo Juíza de Direito em Substituição Legal -
10/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 18:45
Conclusos para despacho
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13/12/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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