TJRN - 0800014-25.2024.8.20.5159
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0800014-25.2024.8.20.5159 DESPACHO Foi proferido sentença (Id. 136958479).
Irresignada, a parte demandada interpôs Recurso de Apelação (Id. 139261733).
Após a realização de audiência de conciliação junto ao CEJUSC 2º Grau, as partes celebraram acordo (Id. 30138920), que foi homologado (Id. 148622873) e transitou em julgado (Id. 148622875).
Após, foi realizado o depósito judicial pela parte promovida (Id. 148895750 e 148895751).
Intimada, a parte autora concordou com as importâncias oferecidas (Id. 150225247).
Sendo assim, determino a expedição dos alvarás requeridos: 1- um alvará em nome da parte autora EVA MARIA DE LIMA NUNES (CPF: *61.***.*48-68), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser expedido para levantamento direto em agência bancária; 2- e outro em nome do seu advogado Max Rezziery Fernandes Saraiva, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser transferido para a conta bancária informada no Id. 150225247.
Expeçam-se os alvarás.
Estando pendente o pagamento das custas, proceda-se com as respectivas intimações para quitação e, caso necessário, remetam-se as informações para Procuradoria do Estado, a fim de que esta realize as cobranças devidas.
Cumpridas todas as determinações, arquive-se o processo, com as cautelas devidas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/04/2025 12:26
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 07:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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14/04/2025 07:36
Transitado em Julgado em 31/13/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 0800014-25.2024.8.20.5159 APELANTE: BANCO BRADESCO S/A DEFENSORIA (POLO PASSIVO): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR APELADO: EVA MARIA DE LIMA NUNES Advogado(s): MAX REZZIERY FERNANDES SARAIVA DECISÃO Apelação cível interposta pelo BANCO BRADESCO S/A em face de sentença (ID 28944122) proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Umarizal/RN que, nos autos da ação ordinária em epígrafe, proposta por EVA MARIA DE LIMA NUNES, julgou parcialmente procedente a ação.
Após a realização de audiência de conciliação junto ao CEJUSC 2º grau, as partes celebraram acordo (Id. 30138920) e pleitearam sua homologação. É o que importa relatar.
Analisando o termo constante no Id. 30138920, verifico que as partes chegaram a uma autocomposição sobre todo o objeto desta ação originária, tendo tratado de todos os aspectos pertinentes à mesma, sem qualquer omissão, razão pela qual não há óbices à sua homologação.
Honorários advocatícios inclusos na transação firmada entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus efeitos legais, extinguindo o presente apelo com resolução do mérito, consoante disposição inserta do art. 487, III, "b" do CPC.
Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e promova-se a respectiva baixa na distribuição.
Sem custas.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
12/04/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:57
Homologada a Transação
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25/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/03/2025 14:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por 25/03/2025 14:00 em/para Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível, #Não preenchido#.
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25/03/2025 14:53
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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23/03/2025 19:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/03/2025 01:10
Decorrido prazo de MAX REZZIERY FERNANDES SARAIVA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:31
Decorrido prazo de MAX REZZIERY FERNANDES SARAIVA em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 11/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 09:42
Juntada de informação
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau- CEJUSC 2º GRAU Av.
Jerônimo Câmara, 2000 - Nossa Senhora de Nazaré - Natal/RN - CEP 59.060-300 e-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673-8016- WhatsApp (84) 9.8802-5267 Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) 0800014-25.2024.8.20.5159 Gab.
Des(a) Relator(a): BERENICE CAPUXU DE ARAUJO ROQUE APELANTE: BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR APELADO: EVA MARIA DE LIMA NUNES Advogado(s): MAX REZZIERY FERNANDES SARAIVA INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC 2º GRAU - SALA 2 Considerando a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau - CEJUSC 2º GRAU, conforme Despacho de ID 29567808 com a possibilidade de negociação entre as partes para solucionar a presente demanda de forma consensual, INTIMO Vossa Senhoria para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO CEJUSC 2º GRAU: DATA: 25/03/2025 HORA: 14h LOCAL: Audiência VIRTUAL pela PLATAFORMA TEAMS.
IMPORTANTE: TODOS DEVEM COMPARECER AO ATO PORTANDO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO.
Para participar da Audiência Virtual do CEJUSC-2º GRAU, o interessado deverá acessar o link registrado nos autos no dia e hora designado para a audiência.
ATENÇÃO SOBRE CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA: DE ORDEM DA DESEMBARGADORA RELATORA, BERENICE CAPUXU, PARA RETIRAR O PROCESSO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS DO CEJUSC 2º GRAU É NECESSÁRIO PETIÇÃO, DE AMBAS AS PARTES REQUERENDO, EXPRESSAMENTE, O CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
ASSIM, SERÁ PROVIDENCIADA A RETIRADA DO PROCESSO DA PAUTA E O PROCESSO SERÁ REMETIDO AO GABINETE PARA PROSSEGUIMENTO.
OBSERVAÇÃO: Considerando que as demandas do CEJUSC 2º GRAU são oriundas de todo o Estado do RN e objetivando facilitar o comparecimento das partes ao ato, as audiências ocorrerão de forma virtual.
Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por intermédio do e-mail institucional: [email protected] ou pelo telefone (84) 3673-8016/98802-5267 (WhatsApp) .
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
DENISE NUNES FERREIRA Chefe de Secretaria do CEJUSC 2º GRAU (assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
26/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:18
Audiência Conciliação designada conduzida por 25/03/2025 14:00 em/para Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível, #Não preenchido#.
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25/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 08:05
Recebidos os autos.
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25/02/2025 08:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível
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25/02/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:04
Recebidos os autos
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22/01/2025 13:04
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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