TJRN - 0804564-91.2025.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara de Familia da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 00:24
Decorrido prazo de JESSE DINIZ DANTAS em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de JESSE DINIZ DANTAS em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:07
Decorrido prazo de JESSE DINIZ DANTAS em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de JESSE DINIZ DANTAS em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 19:22
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 19:21
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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24/03/2025 06:42
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 01:36
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0804564-91.2025.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: JOSIVANIA MOURA DE ALBUQUERQUE e JOSENUBIA MOURA DE ALBUQUERQUE GUIMARAES Polo passivo: FRANCISCO PEREIRA DE ALBUQUERQUE DECISÃO Trata-se de pedido de homologação de desistência formulado nos autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada por JOSIVANIA MOURA DE ALBUQUERQUE em face de FRANCISCO PEREIRA DE ALBUQUERQUE.
Compulsando os autos, em que pese o pedido de desistência processual tenha sido formulado perante este juízo, a presente ação trata matéria de competência das Varas de Família, conforme disposto no artigo 1.775 do Código Civil e no artigo 747 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente demanda, sendo inviável a homologação da desistência requerida.
Assim, com fundamento no artigo 64, § 3º, do Código de Processo Civil, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma das Varas de Família desta comarca, para os devidos trâmites legais.
Intimem-se e cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito -
19/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:04
Extinto o processo por desistência
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19/03/2025 08:41
Conclusos para despacho
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19/03/2025 08:40
Juntada de Certidão
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19/03/2025 07:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/03/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2025 01:08
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 21:24
Conclusos para decisão
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04/03/2025 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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