TJRN - 0816059-84.2024.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 02:53
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 05/05/2025 23:59.
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15/04/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 05:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
15/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 09:27
Expedido alvará de levantamento
-
11/04/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0816059-84.2024.8.20.5004 REQUERENTE: ANTONI ALVES DA COSTA, FRANCISCO DA COSTA REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora peticionou nos autos informando o descumprimento da medida liminar anteriormente deferida, nos termos da decisão proferida em sede de tutela de urgência (ID 131698287), a qual determinou que: “CLARO S/A reativar, no prazo de 5 dias, os serviços de telefonia móvel da linha nº (84) 99657-5471, atrelada ao plano “Claro Flex”, de titularidade do autor, FRANCISCO DA COSTA.
Deve a empresa ré, no mesmo prazo, concluir corretamente a portabilidade do acesso nº (84) 99704-9537, também titularizado pelo demandante FRANCISCO DA COSTA, fornecendo o chip definitivo e desvinculando-a da linha nº (84) 99657-5471.
Para o caso de descumprimento, arbitro multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 10 salários mínimos.” A empresa ré foi regularmente intimada para se manifestar acerca da alegação de descumprimento da ordem judicial, tendo, por meio da petição de ID 146985052, reconhecido expressamente o inadimplemento da obrigação imposta. É o que importa mencionar.
Decido.
Da análise dos autos, constata-se que a requerida foi devidamente intimada da decisão liminar em 02/10/2024.
Os documentos acostados pelo autor comprovam que a determinação judicial não foi cumprida tempestivamente.
A ordem judicial previa, de forma clara, a reativação do chip vinculado à linha (84) 99657-5471, bem como o fornecimento de novo chip para o número (84) 99704-9537, ambos de titularidade do autor.
O prazo para cumprimento da liminar foi de 5 dias corridos, de modo que o último dia para cumprimento foi em 29/09/2024.
Logo, é certo que houve o descumprimento da liminar, tendo em vista que o chip foi reativado somente em 08/03/2025, conforme petição de Id. 144985230, o que evidencia o descumprimento da liminar.
Diante do exposto, restando devidamente comprovado o descumprimento da ordem judicial no prazo fixado, impõe-se a aplicação de astreinte, anteriormente fixada, cujo montante totaliza R$ 15.362,11 (quinze mil, trezentos e sessenta e dois reais e onze centavos).
Assim sendo, é certo que o demandante faz jus a perceber o montante de R$15.362,11 (quinze mil, trezentos e sessenta e dois reais e onze centavos) a título de astreinte.
Intime-se a empresa demandada para pagar mencionado valor no prazo de 10 dias, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo sem que se observe o adimplemento, retornem os autos para providências de penhora online.
Intimem-se as partes acerca do teor desta decisão.
NATAL /RN, 10 de abril de 2025.
SULAMITA BEZERRA PACHECO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:26
Outras Decisões
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01/04/2025 01:53
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:56
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 08:47
Conclusos para decisão
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30/03/2025 10:26
Juntada de Petição de comunicações
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28/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 04:52
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Prof.
Jalles Costa Juízo de Direito do 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8855 - Horário de atendimento: 8h às 14h.
E-mail: [email protected] Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Destinatário(a): CLARO S.A.
R Alberto Silva, 3775, Tirol, NATAL - RN - CEP: 59015-900 CARTA DE INTIMAÇÃO Por meio desta carta, fica intimado(a) CLARO S.A.
R Alberto Silva, 3775, Tirol, NATAL - RN - CEP: 59015-900 , para tomar ciência da decisão/despacho emitida no Id x e cumpri-la em seu inteiro teor (a íntegra de decisão/despacho será obtida por meio da leitura do QR-CODE abaixo) Processo: 0816059-84.2024.8.20.5004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Abatimento proporcional do preço (7769) Autor: ANTONI ALVES DA COSTA e outros Réu: CLARO S.A. * * Processo Acesse as decisões e documentos do seu processo.
IARA MACIEL SANTANA, Chefe de Secretaria, NATAL-RN, 13 de março de 2025 08:14:59. -
13/03/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2025 08:09
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
12/03/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 22:19
Juntada de Petição de comunicações
-
10/03/2025 10:12
Expedido alvará de levantamento
-
07/03/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 01:44
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:19
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 22:22
Juntada de Petição de comunicações
-
19/02/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:54
Expedido alvará de levantamento
-
18/02/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 21:07
Juntada de Petição de comunicações
-
17/02/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:55
Decorrido prazo de TADEU MARCELINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:44
Decorrido prazo de TADEU MARCELINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 04:13
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:47
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/01/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 23:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/01/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:42
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2024 04:31
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 23:59
Juntada de Petição de comunicações
-
07/11/2024 07:13
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 10:24
Juntada de diligência
-
13/10/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 12:38
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 18:19
Juntada de Petição de comunicações
-
08/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:57
Conclusos para decisão
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07/10/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 07:44
Conclusos para decisão
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02/10/2024 15:13
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 11:14
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 07:14
Juntada de ato ordinatório
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26/09/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 22:11
Juntada de Petição de comunicações
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25/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:47
Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 09:48
Conclusos para decisão
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19/09/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 22:24
Juntada de Petição de comunicações
-
16/09/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 22:48
Conclusos para decisão
-
15/09/2024 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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