TJRN - 0800355-13.2025.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 19:36
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 14:47
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 04/08/2025 10:20 em/para Vara Única da Comarca de Santo Antônio, #Não preenchido#.
-
04/08/2025 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2025 10:20, Vara Única da Comarca de Santo Antônio.
-
03/08/2025 14:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/08/2025 09:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/06/2025 10:42
Juntada de aviso de recebimento
-
04/06/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 13:39
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
11/05/2025 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
06/05/2025 13:00
Juntada de documento de comprovação
-
04/05/2025 06:16
Publicado Citação em 29/04/2025.
-
04/05/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, Santo Antônio - RN - CEP: 59255-000 - Fone: 3673-9711(WhatsApp) - E-mail: [email protected] Processo n.º 0800355-13.2025.8.20.5128 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, aprazei a Audiência de Conciliação - Justiça Comum, aprazada para o dia 04/08/2025, às 10h20, que será realizada na sala de audiência deste juízo, situada na Rua Ana de Pontes, n.º 402, Centro, Município de Santo Antônio/RN.
Informo as partes e os advogados que fica disponível o link, abaixo transcrito, para fins de participarem de Audiência por videoconferência: Entrar no TEAMS: https://lnk.tjrn.jus.br/conciliacaopreliminarvusa O referido é verdade e dou fé.
Santo Antônio, 27 de abril de 2025 ROSINALVA PEREIRA DE LIMA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/04/2025 06:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 06:38
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 04/08/2025 10:20 em/para Vara Única da Comarca de Santo Antônio, #Não preenchido#.
-
04/04/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 05:08
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 10:44
Apensado ao processo 0800356-95.2025.8.20.5128
-
12/03/2025 10:43
Apensado ao processo 0800358-65.2025.8.20.5128
-
12/03/2025 10:42
Apensado ao processo 0800357-80.2025.8.20.5128
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800355-13.2025.8.20.5128 AUTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A., ASPECIR PREVIDENCIA DECISÃO Recebo a petição inicial, visto que observados os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e, ato contínuo, defiro os benefícios da gratuidade judiciária em favor da parte requerente, a teor do art. 98 e seguintes do CPC.
Indefiro a tutela de urgência pleiteada, considerando que não evidenciada a probabilidade do direito, sendo necessária a dilação probatória para a análise aprofundada acerca da regularidade da cobrança impugnada pela parte.
APRAZE-SE audiência de conciliação/mediação (CPC, art. 334, caput), conforme disponibilidade de pauta de conciliações da Comarca.
Resta autorizada, desde já, a participação das partes através de videoconferência, pela Plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado pela Secretaria Judiciária.
A parte interessada poderá informar seu endereço eletrônico (e-mail), por meio do qual receberá igualmente o convite para ingressar na sessão virtual de audiência na data e horário acima designados.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, fazendo constar que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação será contado a partir da realização da audiência, devendo as partes estar acompanhadas de seus advogados (CPC, art. 335).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 348).
Havendo desinteresse na autocomposição, deverá a parte demandada indicá-lo, por petição, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (CPC, art. 334, §5º).
Outrossim, não havendo qualquer manifestação, devem as partes ficar cientes de que o comparecimento à referida audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, mediante procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, §§9º e 10).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, §8º).
Apresentada a contestação, e alegadas quaisquer das matérias constantes do art. 337 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, nos termos do art. 350 e 351 do mesmo diploma legal.
Por fim, a Secretaria promova a reunião/apensamento dos processos 0800355-13.2025.8.20.5128, 0800356-95.2025.8.20.5128, 0800357-80.2025.8.20.5128 e 08003258-65.2025.8.20.5128, caso assim não tenha procedido, para fins de controle pelo gabinete e processamento simultâneo Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
11/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801155-32.2024.8.20.5110
Francimar Tomaz da Silva
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/08/2024 22:42
Processo nº 0804671-38.2025.8.20.5106
Melquiades Duarte Filho
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/03/2025 21:52
Processo nº 0804391-67.2025.8.20.5106
Daniel Gustavo Lira dos Santos
Secretario Chefe da Secretaria de Tribut...
Advogado: Lauanne de Oliveira Rego
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/07/2025 14:20
Processo nº 0804391-67.2025.8.20.5106
Daniel Gustavo Lira dos Santos
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Lauanne de Oliveira Rego
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/04/2025 19:23
Processo nº 0818673-23.2014.8.20.5001
Osair Vieira de Moura
Federal de Seguros S/A em Liquidacao Ext...
Advogado: Juan Diego de Leon
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/12/2014 16:54