TJRN - 0805300-12.2025.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0805300-12.2025.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: S.
V.
R.
D.
L.
Polo Passivo: Banco BMG S/A CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 155312529, transitou em julgado no dia 16/07/2025 23:59:59 O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 17 de julho de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 17 de julho de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
17/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:24
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:09
Decorrido prazo de SARAH VITORIA REBOUCAS DE LIMA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:09
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0805300-12.2025.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: S.
V.
R.
D.
L.
Polo passivo: Banco BMG S/A Sentença S.
V.
R.
D.
L., já qualificados nos autos, ajuizou ação judicial em face de Banco BMG S/A, também identificado(s) e, posteriormente, requereu a desistência da ação e extinção do processo sem resolução do mérito.
A parte adversa foi intimada para se pronunciar sobre o pedido de desistência, concordando com o pedido. É o breve relato.
Decido.
Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Não tendo o réu apresentado contestação, havendo sua concordância ou ausência de manifestação contrária no prazo concedido, impõe-se a homologação da desistência, com o arquivamento dos autos.
Portanto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Custas finais pelo desistente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pela magistrada indicada no certificado digital abaixo -
23/06/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 06:48
Extinto o processo por desistência
-
12/06/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0805300-12.2025.8.20.5106 Classe: Procedimento Comum Cível Polo ativo: S.
V.
R.
D.
L.
Polo passivo: Banco BMG S/A Despacho Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência de ID 150805326. Escoado o prazo, retornem os autos conclusos para despacho/sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 22/05/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:15
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 00:09
Decorrido prazo de REBECA VARELA DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 22:17
Juntada de Petição de petição de extinção
-
30/04/2025 08:14
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
30/04/2025 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0805300-12.2025.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: S.
V.
R.
D.
L.
Polo Passivo: Banco BMG S/A CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 25 de abril de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 25 de abril de 2025.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
25/04/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:34
Decorrido prazo de REBECA VARELA DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:22
Decorrido prazo de REBECA VARELA DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/04/2025.
-
08/04/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 00:10
Publicado Citação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 CITAÇÃO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO Resolução CNJ 455/2022 C/C Provimento01/2025-CGJ/RN Processo n.º 0805300-12.2025.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: S.
V.
R.
D.
L.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DANIELA CRISTINA REBOUCAS Parte Ré: REU: BANCO BMG S/A A(O) Banco BMG S/A Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, 1 torre, 10 andar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000 ou, por sua procuradoria institucional De Ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Dr.(a) EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, em decisão/despacho proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, fica V.
Sa., CITADO (A), para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, CONTESTAR a presente ação, apresentando as provas que deseja produzir, sob pena de confissão e revelia, ficando ciente de que não havendo defesa presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pelo autor na na inicial (CPC, artigo 341) e que o prazo de defesa possui como termo a quo a data da juntada da sua citação, não impedindo, porém, que possa, juntamente com a defesa, apresentar proposta de acordo a ser submetida à parte adversa.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, fica CONCEDIDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandada informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Mossoró/RN, 2 de abril de 2025 GLADYS ANNE HERONILDES DA SILVA Analista Judiciária A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031511251223000000135690150 Petição Inicial Petição 25031511251231500000135690151 Doc. pessoal - Sarah Documento de Identificação 25031511251239300000135690152 Doc. pessoal - Daniela Documento de Identificação 25031511251249100000135690153 Comprovante de residência Documento de Comprovação 25031511251256400000135690160 Laudo médico - Sarah Documento de Comprovação 25031511251262700000135690154 Procuração e dec. hipossuficiência - Daniela Procuração 25031511251270000000135690156 Contrato de honorários assinado - Daniela Documento de Comprovação 25031511251277900000135690158 Contrato Empréstimo - BMG Documento de Comprovação 25031511251291300000135690161 Contrato 1737663515548 Documento de Comprovação 25031511251299400000135690162 Contrato 1737663412369 Documento de Comprovação 25031511251319800000135690163 Despacho Despacho 25031714154896000000135781648 Intimação Intimação 25031714154896000000135781648 Petição Petição 25040109105198500000137217087 Emenda Inicial - SARA VITORIA REBOUÇAS Petição 25040109105206500000137217089 Decisão Decisão 25040114073465200000137282448 -
02/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/04/2025 14:07
Concedida a gratuidade da justiça a SARAH VITORIA REBOUCAS DE LIMA.
-
01/04/2025 14:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:32
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ PROCESSO: 0805300-12.2025.8.20.5106 AUTOR: S.
V.
R.
D.
L.
RÉU: Banco BMG S/A Advogado do(a) AUTOR REBECA VARELA DA SILVA - RN022882 Despacho Defiro a assistência judiciária gratuita em face da declaração e da presunção legal de hipossuficiência.
Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando: 1 - O pedido liminar e o pedido principal com as suas especificações, inclusive o valor pretendido a título de dano moral; 2 - A discriminação das obrigações contratuais controvertidas e a quantificação do valor incontroverso do débito, nos termos do artigo 330, § 2o, do CPC.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC).
Em seguida, voltem conclusos para pasta (fluxo): decisão de urgência inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 17/03/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
18/03/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:15
Concedida a gratuidade da justiça a SARAH VITORIA REBOUCAS DE LIMA.
-
15/03/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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