TJRN - 0833649-83.2024.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:51
Recebidos os autos
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12/09/2025 05:51
Juntada de sentença
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01/09/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800366-02.2025.8.20.5109 DESPACHO 1.
Considerando o teor da certidão identificada pelo ID 162310715, determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da correspondência negativa (ID 160569917), formulando os requerimentos que entender pertinentes, sob pena de serem adotadas as providências cabíveis; b) com a juntada de manifestação ou mesmo transcurso do prazo referido no item 1. "a", voltem conclusos para análise. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
28/08/2025 14:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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20/08/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:00
Decorrido prazo de SONIA DE AZEVEDO CRUZ em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:00
Decorrido prazo de ZELIA SANDRA ALVES DE ARAUJO em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 02:15
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte APELAÇÃO CÍVEL Nº 0833649-83.2024.8.20.5001 DESPACHO Pelo exame dos autos, verifica-se que foram opostos embargos declaratórios (ID 31545477) por ZÉLIA SANDRA ALVES DE ARAÚJO em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal (ID 31545474).
Em que pese a interposição de embargos declaratórios, verifica-se que por equívoco, os presentes autos foram remetidos a esta Corte de Justiça, ainda pendente de julgamento os referidos embargos, bem como, ausente interposição de apelo.
Dessa forma, determino à Secretaria Judiciária para proceda com o cancelamento da distribuição, com a consequente remessa definitiva ao Juízo de origem, para regular processamento, observando a devida baixa na distribuição.
Natal/RN, data de registro no sistema.
JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES RELATOR 18 -
04/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:59
Determinado o cancelamento da distribuição
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07/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
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04/07/2025 13:25
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 05:18
Recebidos os autos
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03/06/2025 05:18
Conclusos para despacho
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03/06/2025 05:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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