TJRN - 0861524-28.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:12
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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14/09/2025 05:10
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2025 05:10
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 22:20
Juntada de Petição de comunicações
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22/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0861524-28.2024.8.20.5001 Exequente: ALESSANDRA SILVA DA ROCHA e outros (4) Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente - ALESSANDRA SILVA DA ROCHA e outros (4), para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal/RN, 18 de julho de 2025.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
18/07/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 07:11
Juntada de ato ordinatório
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17/07/2025 22:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 06:55
Conclusos para despacho
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25/03/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 05:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0861524-28.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALESSANDRA SILVA DA ROCHA, ALFREDO FREDERICO NETO, ANA LUIZA TAVARES DE PAIVA, ANTONIO LEANDRO FERREIRA, LOURENCO HELIO DE ANDRADE EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Compulsando-se os autos, verifico que o causídico requereu a dilação do prazo para cumprir o que foi determinado em despacho de Id. 136845712 para juntar aos autos as fichas funcionais dos exequentes.
Ato contínuo, verifico que a parte exequente requereu a reconsideração do pedido de justiça gratuita.
Posto isso, defiro o pedido do benefício da gratuidade judiciária, bem como a a dilação do prazo, e determino que a Secretaria Unificada intime o causídico da exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos o que foi determinado por este juízo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para despacho.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 24 de fevereiro de 2025.
CICERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 07:24
Conclusos para despacho
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11/02/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 00:09
Conclusos para despacho
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11/09/2024 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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