TJRN - 0800392-40.2025.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 10:57
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto de 2025, às 11h55min, na Sala de Audiências da Vara Única da Comarca de Santo Antônio/RN, foi aberta audiência de conciliação, nos termos do art. 334 e seus parágrafos do Código de Processo Civil, sob a condução do Conciliador Gustavo Santana de Souza e Silva, Técnico Judiciário, designado e orientado pela MM.
Juíza de Direito, Ana Maria Marinho de Brito.
Iniciados os trabalhos, foram observadas as formalidades legais, com o devido apregoamento das partes, estando presentes o advogado da parte autora, Dr.
RAPHAEL DAYVSON FERREIRA DA SILVA, OAB/PB 29.017, bem como a parte requerida, BRADESCO SEGUROS S/A, representada por sua preposta, Lindiele Santos Lopes, CPF 038.468.415.79, acompanhada por seu advogado, Dr.
Daniel Araujo Daltro OAB/BA 81.094.
Iniciada a audiência, as partes foram indagadas sobre a possibilidade de acordo, restando a conciliação infrutífera.
A parte demandante requereu prazo para réplica.
A parte demandada requereu, com base no art. 385 do CPC, AIJ para depoimento pessoal da parte autora.
Por fim, reiterou o pedido de manutenção da habilitação exclusiva em nome do Dr.
ROBERTO DÓREA PESSOA, OAB/BA 12.407, sob pena de nulidade.
Nesses termos, pede deferimento.
Aguardem-se os autos em secretaria até o decurso do prazo para apresentação da réplica.
Em seguida, remetam-se os autos à MM. juíza para análise e prosseguimento.
Nada mais havendo a tratar, foi lavrado o presente termo, que segue devidamente assinado.
Santo Antônio/RN, 18 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente) Gustavo Santana de Souza e Silva Técnico Judiciário/Conciliador -
19/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:15
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 18/08/2025 11:55 em/para Vara Única da Comarca de Santo Antônio, #Não preenchido#.
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19/08/2025 09:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2025 11:55, Vara Única da Comarca de Santo Antônio.
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15/08/2025 15:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/08/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 07:06
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 06:43
Publicado Citação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, Santo Antônio - RN - CEP: 59255-000 - Fone: 3673-9711(WhatsApp) - E-mail: [email protected] Processo n.º 0800392-40.2025.8.20.5128 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, aprazei a Audiência de Conciliação - Justiça Comum, aprazada para o dia 18/08/2025, às 11h55, que será realizada na sala de audiência deste juízo, situada na Rua Ana de Pontes, n.º 402, Centro, Município de Santo Antônio/RN.
Informo as partes e os advogados que fica disponível o link, abaixo transcrito, para fins de participarem de Audiência por videoconferência: Entrar no TEAMS: https://lnk.tjrn.jus.br/conciliacaopreliminarvusa O referido é verdade e dou fé.
Santo Antônio, 18 de junho de 2025 ROSINALVA PEREIRA DE LIMA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:06
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 18/08/2025 11:55 em/para Vara Única da Comarca de Santo Antônio, #Não preenchido#.
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04/04/2025 00:20
Decorrido prazo de MANOEL JUVENAL DE LIMA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de MANOEL JUVENAL DE LIMA em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 03:59
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800392-40.2025.8.20.5128 AUTOR: MANOEL JUVENAL DE LIMA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Recebo a petição inicial, visto que observados os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e, ato contínuo, defiro os benefícios da gratuidade judiciária em favor da parte requerente, a teor do art. 98 e seguintes do CPC.
Indefiro a tutela de urgência pleiteada, considerando que não evidenciada a probabilidade do direito, sendo necessária a dilação probatória para a análise aprofundada acerca da regularidade da cobrança impugnada pela parte.
APRAZE-SE audiência de conciliação/mediação (CPC, art. 334, caput), conforme disponibilidade de pauta de conciliações da Comarca.
Resta autorizada, desde já, a participação das partes através de videoconferência, pela Plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado pela Secretaria Judiciária.
A parte interessada poderá informar seu endereço eletrônico (e-mail), por meio do qual receberá igualmente o convite para ingressar na sessão virtual de audiência na data e horário acima designados.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, fazendo constar que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação será contado a partir da realização da audiência, devendo as partes estar acompanhadas de seus advogados (CPC, art. 335).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 348).
Havendo desinteresse na autocomposição, deverá a parte demandada indicá-lo, por petição, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (CPC, art. 334, §5º).
Outrossim, não havendo qualquer manifestação, devem as partes ficar cientes de que o comparecimento à referida audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, mediante procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, §§9º e 10).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, §8º).
Apresentada a contestação, e alegadas quaisquer das matérias constantes do art. 337 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, nos termos do art. 350 e 351 do mesmo diploma legal.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
11/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Manoel Juvenal de Lima.
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26/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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