TJRN - 0856803-77.2017.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 00:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 00:19
Decorrido prazo de CLAYTON ALVES DE CARVALHO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:11
Decorrido prazo de CLAYTON ALVES DE CARVALHO em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 06:59
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 05:32
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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11/03/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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10/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0856803-77.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPARGATAS S.A.
EXECUTADO: SAN GENYS CALCADOS LTDA DECISÃO Vistos em correição.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ALPARGATAS S.A. em face de SAN GENYS CALCADOS LTDA.
Considerando a pesquisa infrutífera através do sistema Sisbajud (Id 118595824 e 118750502), a exequente foi intimada para indicar bens penhoráveis da parte executada.
Em manifestação, a exequente requereu a realização de pesquisas através do sistema Sisbajud em CNPJ distintos, pertencentes às filiais e a matriz da sociedade empresária SAN GENYS CALCADOS LTDA. (Id 130713350). É o breve relatório.
Decisão: A penhora de valores encontrados em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada em nome de matriz e filiais da devedora é possível.
Embora exista uma divisão, para efeitos fiscais, entre matriz e filial, cada uma possui CNPJ distinto, não há que se falar em divisão patrimonial, já que a filial é uma espécie de estabelecimento empresarial, fazendo parte do acervo de uma única pessoa jurídica, não sendo possível afastar a unidade patrimonial.
Ainda, verifica-se que as mesmas possuem objetivos comuns e visam a maximização do lucro da sociedade empresária como um todo, motivo em que o patrimônio de uma pode ser atingido para pagamento das outras.
Neste sentido, destaque-se que o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência pacífica nesse sentido, verbis: TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA DE BENS EM NOME DA FILIAL.
POSSIBILIDADE.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1.
A filial é uma espécie de estabelecimento empresarial, que faz parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, não ostenta personalidade jurídica própria, e não é pessoa distinta da sociedade empresária.
Dessa forma, o patrimônio da empresa matriz responde pelos débitos da filial e vice-versa, sendo possível a penhora dos bens de uma por outra no sistema Bacen Jud (REsp 1.355.812/RS, Primeira Seção, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, julgado em 22/5/2013). 2.
Não ocorre afronta ao art. 535 do CPC quando a matéria objeto do Recurso foi enfrentada pelo Tribunal a quo, explicitando os fundamentos pelos quais não proveu a pretensão da recorrente.
Não caracteriza omissão ou falta de fundamentação adotar posicionamento contrário ao interesse da parte. 3.Agravo Regimental não provido. (STJ - AgRg no REsp: 1490814 SC 2014/0274470-3, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 18/06/2015, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/08/2015) Forçoso registrar que, embora a jurisprudência em sede de repetitivo verse acerca de demandas em sede de execução fiscal, é possível a sua aplicação para saldar débitos no geral, desde que presentes os mesmos fundamentos determinantes.
Finalmente, tem-se que não havendo pluralidade de pessoas jurídicas e restando caracterizada a vinculação, não há que se falar em desconsideração da personalidade jurídica.
Assim, defiro o pleito da exequente e por conseguinte determino a realização de bloqueio de valores encontrados em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, via SISBAJUD, nos números de CNPJ informados no Id. 130713350, relativos à matriz e filiais da sociedade empresária SAN GENYS CALCADOS LTDA.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:17
Outras Decisões
-
10/09/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 03:26
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 03:26
Decorrido prazo de CLAYTON ALVES DE CARVALHO em 09/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:11
Juntada de documento de comprovação
-
14/11/2023 15:49
Decorrido prazo de SAN GENYS CALCADOS LTDA em 20/10/2023.
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28/09/2023 04:17
Decorrido prazo de SAN GENYS CALCADOS LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:15
Decorrido prazo de SAN GENYS CALCADOS LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:05
Decorrido prazo de SAN GENYS CALCADOS LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:05
Decorrido prazo de SAN GENYS CALCADOS LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:36
Juntada de aviso de recebimento
-
28/07/2023 07:25
Juntada de aviso de recebimento
-
24/07/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 12:53
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 21:17
Processo Reativado
-
02/05/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 15:07
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2023 18:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/12/2022 19:53
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2022 09:56
Transitado em Julgado em 26/09/2022
-
30/09/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 17:25
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
21/08/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 10:02
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2022 13:43
Conclusos para julgamento
-
08/07/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 10:34
Decorrido prazo de SAN GENYS CALCADOS LTDA em 27/05/2022.
-
28/05/2022 00:54
Decorrido prazo de SAN GENYS CALCADOS LTDA em 27/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 14:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/03/2022 12:49
Juntada de aviso de recebimento
-
15/03/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 09:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/05/2021 18:33
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 16:14
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2020 08:03
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 11:18
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 12:19
Expedição de Carta precatória.
-
22/07/2020 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 08:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 16:47
Conclusos para decisão
-
02/05/2018 13:18
Juntada de Petição de petição
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27/04/2018 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/04/2018 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2018 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 16:43
Juntada de ato ordinatório
-
10/04/2018 16:41
Juntada de aviso de recebimento
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09/03/2018 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2018 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2018 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2018 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2018 10:59
Juntada de ato ordinatório
-
15/02/2018 10:57
Juntada de aviso de recebimento
-
18/01/2018 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2018 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2017 13:59
Conclusos para despacho
-
07/12/2017 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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