TJRN - 0804739-31.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 00:09
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 18/09/2025 23:59.
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02/09/2025 04:33
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:58
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
PROCESSO: 0804739-31.2024.8.20.5103 REQUERENTE: MANOEL BAZILIO FILHO REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CURRAIS NOVOS/RN, 26 de agosto de 2025. ___________________________________ ADRIANA MARIA DOS SANTOS MENESES (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
26/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 04:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 07:47
Recebidos os autos
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13/08/2025 07:47
Juntada de intimação de pauta
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24/04/2025 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:33
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:16
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 23/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 06:24
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:29
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2025 03:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 09:48
Juntada de Certidão
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07/03/2025 00:47
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:29
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 06/03/2025 23:59.
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22/02/2025 00:50
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:10
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 21/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:31
Juntada de aviso de recebimento
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04/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/01/2025 14:22
Conclusos para decisão
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30/12/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:24
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:56
Juntada de termo
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08/11/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 12:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Manoel Bazilio Filho.
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08/11/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 07:57
Conclusos para despacho
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08/11/2024 05:26
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:42
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 05:30
Conclusos para despacho
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07/10/2024 05:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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