TJRN - 0801256-61.2024.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 10:14
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:20
Decorrido prazo de CARLOS GONDIM MIRANDA DE FARIAS em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:59
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 07:23
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS GALHARDO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:07
Decorrido prazo de PERTTERSON FONTOURA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:52
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS GALHARDO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:43
Decorrido prazo de PERTTERSON FONTOURA DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: ( ) - Email: ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0801256-61.2024.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas alegações finais Nísia Floresta, 26 de março de 2025 HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA POR ORDEM DO MM.JUIZ DE DIREITO -
26/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:44
Juntada de Petição de alegações finais
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10/03/2025 16:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo nº 0801256-61.2024.8.20.5145 Autora: Francinara Rayane de Aquino Dantas Réu: Município de Nísia Floresta Data: 27/02/2025 – 11:00h Advogados da autora: André Martins Galhardo, OAB/RN 6.639, e Pertterson Fontoura dos Santos, OAB/RN 20.257 Procurador do Município: Caio Frederick de Franca Barros Campos TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO No dia 27 de fevereiro de 2025, às 11:00h, na Sala de Audiências da Comarca de Nísia Floresta, foi realizada a presente Audiência de Instrução através do sistema de videoconferência, TEAMS, disponibilizado pelo CNJ, com a MM.
Juíza de Direito, Dra.
Maria Cristina Menezes de Paiva Viana, a parte autora, Francinara Rayane de Aquino Dantas, acompanhada de seus advogados, Dr.
André Martins Galhardo, OAB/RN 6.639, e Dr.
Pertterson Fontoura dos Santos, OAB/RN 20.257, e o Procurador Municipal, Dr.
Caio Frederick de Franca Barros Campos.
Aberta a audiência, os causídicos da autora requereram prazo para a apresentação do subestabelecimento, o que foi deferido pela MM.
Juíza.
Em seguida, foi realizada a oitiva da testemunha arrolada, Rosenildo Acioli.
Após, as partes requereram prazo para apresentação de alegações finais em memoriais.
Ao fim, a MM Juíza proferiu a seguinte decisão: “Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora apresente o substabelecimento.
Por sua vez, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a autora apresentar alegações finais, iniciados do presente ato.
Parte ciente em audiência.
Em seguida, com ou sem manifestação, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas alegações finais.
Ao fim do prazo, venham os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.” Nada mais havendo, cientes as partes, foram dispensadas as assinaturas das partes e determinado o encerramento do ato.
Nísia Floresta/RN, 27 de fevereiro de 2025.
Maria Cristina Menezes de Paiva Viana Juíza de Direito -
28/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:48
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 27/02/2025 11:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta, #Não preenchido#.
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27/02/2025 16:48
Outras Decisões
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27/02/2025 16:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 11:00, 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
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30/01/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 03:41
Decorrido prazo de CARLOS GONDIM MIRANDA DE FARIAS em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:04
Decorrido prazo de CARLOS GONDIM MIRANDA DE FARIAS em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:59
Decorrido prazo de CARLOS GONDIM MIRANDA DE FARIAS em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:11
Audiência Instrução e julgamento designada para 27/02/2025 11:00 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
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28/10/2024 10:33
Juntada de Petição de comunicações
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15/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
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14/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição incidental
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01/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição incidental
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30/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2024 13:39
Conclusos para decisão
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15/07/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCINARA RAYANE DE AQUINO DANTAS.
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26/06/2024 15:42
Conclusos para decisão
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26/06/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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