TJRN - 0803513-23.2022.8.20.5600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilson Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 16:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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13/08/2024 16:17
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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27/07/2024 03:35
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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27/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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27/07/2024 00:25
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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27/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 12:38
Juntada de Petição de ciência
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Ricardo Procópio Apelação Criminal nº 0803513-23.2022.8.20.5600 Origem: 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
Apelante: Lucas Benigno Lopes.
Advogada: Dra.
Andréa Carla Dutra do Nascimento - OAB/RN 6038.
Apelado: Ministério Público.
Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo.
DECISÃO Apelação criminal interposta por Lucas Benigno Lopes, representado pela advogada Andréa Carla Dutra do Nascimento, contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal, nos autos do processo n. 0803513-23.2022.8.20.5600.
Por meio da petição de ID 24749879, antes da apresentação das razões recursais, foi requerida a desistência do presente recurso.
Consta instrumento procuratório do réu, outorgando ao Advogado poderes específicos para tal intento, ID 25292074.
Logo, não havendo conflito entre o interesse do apelante e da defesa técnica, tendo esta, de forma expressa, requerido a desistência e aquele, assinado procuração judicial específica para o ato, homologo o pedido de desistência do recurso defensivo, nos termos do art. art. 183, XXIX, do Regimento Interno deste Tribunal e, por conseguinte, extingo-o, sem resolução do mérito, em conformidade com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal, na data registrada no sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
23/07/2024 21:22
Juntada de Petição de comunicações
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23/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 17:13
Extinto o processo por desistência
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10/07/2024 10:43
Conclusos para decisão
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14/06/2024 09:15
Juntada de Petição de procuração
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14/06/2024 00:54
Decorrido prazo de LUCAS BENIGNO LOPES em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:24
Decorrido prazo de LUCAS BENIGNO LOPES em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 01:52
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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28/05/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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28/05/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete Vago (JUIZ CONVOCADO RICARDO TINOCO) Apelação Criminal nº 0803513-23.2022.8.20.5600 Apelante: Lucas Benigno Lopes Advogada: Dra.
Andréa Carla Dutra do Nascimento OAB/RN -6038 Apelado: Ministério Público Origem: 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal Relator: Juiz Convocado Ricardo Tinoco DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o apelante Lucas Benigno Lopes, por meio da sua advogada, interpôs recurso de apelação, conforme ID. 23496238.
Entretanto, após ser intimada para apresentar as razões recursais manifestou-se requerendo a desistência do recurso de apelação, ID. 24749879.
Como se sabe, para o acolhimento da presente pretensão se faz necessário, para tanto, manifestação expressa do réu ou procuração com poderes especiais, situação não configurada nos autos, consoante documento de ID. 23496188.
Sendo assim, intime-se a causídica para em 10 (dez) dias regularizar os poderes concedidos, fazendo constar a possibilidade de “desistir”.
Após, à conclusão.
Cumpra-se.
Natal, 13 de maio de 2024.
Juiz Convocado Ricardo Tinoco Relator -
24/05/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 10:27
Conclusos para despacho
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13/05/2024 10:26
Juntada de termo
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12/05/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 00:08
Juntada de diligência
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22/04/2024 15:41
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2024 16:52
Conclusos para despacho
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31/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 01:40
Decorrido prazo de LUCAS BENIGNO LOPES em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:35
Decorrido prazo de LUCAS BENIGNO LOPES em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:29
Decorrido prazo de LUCAS BENIGNO LOPES em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:52
Decorrido prazo de LUCAS BENIGNO LOPES em 26/03/2024 23:59.
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07/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 09:36
Recebidos os autos
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26/02/2024 09:36
Conclusos para despacho
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26/02/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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