TJRN - 0800417-22.2021.8.20.5119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lajes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/12/2024 01:45 Publicado Intimação em 03/06/2024. 
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                                            05/12/2024 01:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 
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                                            27/08/2024 11:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/08/2024 11:30 Transitado em Julgado em 28/06/2024 
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                                            29/06/2024 02:19 Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO em 28/06/2024 23:59. 
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                                            29/06/2024 00:30 Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO em 28/06/2024 23:59. 
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                                            22/06/2024 01:12 Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 21/06/2024 23:59. 
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                                            22/06/2024 01:12 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 21/06/2024 23:59. 
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                                            22/06/2024 01:06 Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 21/06/2024 23:59. 
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                                            22/06/2024 00:11 Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 21/06/2024 23:59. 
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                                            21/06/2024 02:03 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/06/2024 23:59. 
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                                            29/05/2024 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800417-22.2021.8.20.5119 Partes: MARIA DO SOCORRO DA SILVA x Banco Bradesco Promotora S/A DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos tempestivamente pelo causídico da demandante, que aponta omissão na sentença de id 101889956.
 
 Contraditório em id 103628350. É O QUE IMPORTA RELATAR.
 
 DECIDO.
 
 Sabe-se que os embargos de declaração tem por objetivo sanar uma omissão, contradição ou obscuridade que constam do provimento jurisdicional, nos termos do artigo 1022 do Código de Processo Civil: “Art. 1.022.
 
 Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
 
 Parágrafo único.
 
 Considera-se omissa a decisão que: I – deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II – incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.” Na hipótese dos autos, verifica-se que a embargante pretende “anular a sentença de mérito prolatada” “por que restaram pendentes ainda pretensões da parte autora”.
 
 Há de ressaltar que os argumentos apresentados não dizem respeito a omissões intrínsecas do decisum, posto não alegar a inexistência de nenhum pedido que deixou de ser apreciado.
 
 Em relação a impossibilidade de cumprimento do acordo, deverá a embargante, por meio de seu advogado, adotar e requerer as providências devidas ao caso.
 
 Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração.
 
 Porém, tendo em conta que a presente demanda deve prosseguir em relação ao BMG S/A, aproveito o ensejo para suprir o vício, nos seguintes termos: Onde se lê: “Procedidas às anotações de praxe, arquivem-se os autos.” Leia-se: “Procedam-se as anotações de praxe, dando-se baixa na distribuição em relação aos demandados BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A e BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.” No mais, persiste a sentença nos seus próprios termos.
 
 Ultrapassado o prazo para manifestação certifique-se do trânsito em julgado.
 
 Diligencie-se.
 
 Cumpra-se.
 
 LAJES/RN, DATA E HORA DA ASSINATURA.
 
 GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            28/05/2024 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2024 13:58 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            27/05/2024 13:58 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            14/11/2023 11:35 Conclusos para decisão 
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                                            22/07/2023 03:44 Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 20/07/2023 23:59. 
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                                            22/07/2023 03:44 Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 20/07/2023 23:59. 
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                                            21/07/2023 12:48 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/07/2023 23:59. 
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                                            21/07/2023 12:48 Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 20/07/2023 23:59. 
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                                            21/07/2023 12:48 Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/07/2023 23:59. 
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                                            21/07/2023 12:48 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 19/07/2023 23:59. 
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                                            21/07/2023 12:48 Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 19/07/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 11:03 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            14/07/2023 06:01 Publicado Intimação em 14/07/2023. 
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                                            14/07/2023 06:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 
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                                            13/07/2023 04:43 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/07/2023 23:59. 
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                                            13/07/2023 04:43 Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 12/07/2023 23:59. 
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                                            13/07/2023 04:43 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 12/07/2023 23:59. 
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                                            13/07/2023 04:43 Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 12/07/2023 23:59. 
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                                            13/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº: 0800417-22.2021.8.20.5119 Autor: MARIA DO SOCORRO DA SILVA Requerido: Banco Bradesco Promotora S/A e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, intimo os embargados, por seus advogados, para, querendo, manifestarem-se acerca dos embargos opostos no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC.
 
 LAJES/RN, 12 de julho de 2023 ADRIANO MATIAS DOS SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            12/07/2023 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2023 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2023 22:59 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            19/06/2023 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2023 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2023 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2023 21:53 Homologada a Transação 
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                                            15/02/2023 06:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/02/2023 20:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/01/2023 18:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/07/2022 17:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2022 10:38 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2022 10:38 Expedição de Certidão. 
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                                            18/05/2022 20:00 Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO em 11/05/2022 23:59. 
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                                            06/05/2022 09:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2022 12:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2022 10:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2022 10:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2022 04:13 Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 28/01/2022 23:59. 
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                                            28/01/2022 03:58 Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/01/2022 23:59. 
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                                            28/01/2022 03:58 Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 27/01/2022 23:59. 
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                                            25/01/2022 17:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/01/2022 12:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/01/2022 10:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2022 10:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            11/11/2021 01:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2021 20:06 Conclusos para decisão 
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                                            12/08/2021 20:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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