TJRN - 0848621-29.2022.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0848621-29.2022.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARVIN BARBALHO AMORIM, MELIZIA ROVANIA BARBALHO DE AMORIM, L.
C.
F., HADES BARBALHO AMORIM REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: GIRNASE MARIA DA CUNHA SILVA REQUERENTE: ROBERTO CARLOS FELIX DE AMORIM DESPACHO Recebi hoje.
Em face da renúncia da atual inventariante (Id 142688002), assim como das informações trazidas por ela no Id 145715534, intimem-se os demais herdeiros, por seus patronos, para em 15 dias, pronunciarem-se sobre as referidas petições, pugnando pelo que entenderem de direito, momento em que deveram indicar quem poderá exercer o encargo da inventariança.
Após, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 23 de maio de 2025.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:14
Juntada de Petição de comunicações
-
15/02/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 06:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0848621-29.2022.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARVIN BARBALHO AMORIM, MELIZIA ROVANIA BARBALHO DE AMORIM, L.
C.
F., HADES BARBALHO AMORIM REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: GIRNASE MARIA DA CUNHA SILVA REQUERENTE: ROBERTO CARLOS FELIX DE AMORIM DESPACHO Acato o Parecer Ministerial de Id 136494763, intime-se a parte inventariante, por advogado, para em 15 (quinze) dias: 1.
Apresentar plano de partilha amigável, nos termos dos artigos 651, 653 e 660 do CPC, subscrito e rubricado por todos os outros sucessores e seus cônjuges, com firmas reconhecidas.
O plano deve conter: I.
Qualificação completa de todos os herdeiros e seus respectivos cônjuges; II.
Regularização das representações processuais de todos os herdeiros e seus respectivos cônjuges - conforme exigência dos artigos 80, inciso II, do Código Civil, e 73, §1º, incisos I e II, do CPC - outorga conjugal; III.
Descrição detalhada do acervo hereditário, com todos os bens, direitos e obrigações do espólio devidamente individualizados; IV.
Indicação da cota/quota/quinhão hereditário de cada herdeiro, com discriminação em frações ou percentuais; IV.
Assinatura de todos os herdeiros e cônjuges com firmas reconhecidas; Possibilitando, dessa maneira, a escorreita partilha do monte sucessível. 2.
Juntar as provas de regularidade fiscal (quitação) - certidões negativas e/ou positivas com efeito de negativa atualizadas da União (Receita Federal), estadual (RN - Dívida ativa - SET) e municipal (Natal - Secretaria de Tributação) em nome do de cujus, na forma prevista no artigo 664, §5º do CPC.
Após, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública e ao Ministério Público.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 17 de janeiro de 2025.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 06:43
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
23/11/2024 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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19/11/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:53
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:53
Decorrido prazo de João Paulo Teixeira Correia em 08/10/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0848621-29.2022.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM INVENTARIANTE: GIRNASE MARIA DA CUNHA SILVA DEMAIS HERDEIROS: MARVIN BARBALHO AMORIM, HADES BARBALHO AMORIM, MELIZIA ROVANIA BARBALHO DE AMORIM - cônjuge sobrevivente, E LARA CUNHA FÉLIX, neste ato representada pela sua genitora/inventariante AUTOR DA HERANÇA: ROBERTO CARLOS FELIX DE AMORIM DESPACHO Intimem-se os demais herdeiros, assim como o seu advogado João Paulo Teixeira Correia, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os termos da petição de Id 129332233, pugnando pelo que for de direito.
Em seguida, vista dos autos ao Ministério Público.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 26 de agosto de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 17:00
Juntada de devolução de mandado
-
02/09/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2024 22:37
Juntada de diligência
-
16/04/2024 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 00:54
Juntada de diligência
-
16/04/2024 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 00:08
Juntada de diligência
-
15/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/09/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:37
Decorrido prazo de João Paulo Teixeira Correia em 22/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 19:01
Juntada de Certidão
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19/07/2023 14:44
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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19/07/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0848621-29.2022.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INVENTARIANTE: GIRNASE MARIA DA CUNHA SILVA DEMAIS HERDEIROS: MARVIN BARBALHO AMORIM, HADES BARBALHO AMORIM, EMILY LEITE GALVÃO, MELIZIA ROVANIA BARBALHO DE AMORIM - cônjuge sobrevivente, E LARA CUNHA FÉLIX, neste ato representada pela sua genitora/inventariante AUTOR DA HERANÇA: ROBERTO CARLOS FELIX DE AMORIM DESPACHO Ciente do teor da manifestação do Órgão Ministerial, Id 96218413 - Págs. 1/2 Págs.
Total - 52/53.
Na sequência, recebo o presente inventário à forma do arrolamento comum, com base nos arts. 664 a 667 do instrumento processual civil, razão pela qual retifique-se a sua classe processual junto ao sobredito sistema.
Intime-se a inventariante, por advogado, para cumprir as diligências abaixo elencadas em 20 (vinte) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança (art. 622 do CPC): a) juntar a certidão de inexistência (negativa) ou existência de testamentos em nome de ROBERTO CARLOS FELIX DE AMORIM, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) - www.censec.org.br -, em obediência as regras do Provimento nº 56 do CNJ, de 14/07/2016 e art. 549 do Código de Normas da CGJ/TJRN. b) apresentar os registros civis (certidões de nascimento ou casamento) de GIRNASE MARIA DA CUNHA SILVA, HADES BARBALHO AMORIM E EMILY LEITE GALVÃO , documentos essenciais a comprovação de seus vínculos parentais com o inventariado. c) carrear a cédula de identidade de LARA CUNHA FÉLIX E EMILY LEITE GALVÃO, documentos essenciais ao regular prosseguimento do feito. d) coligir o CRLV e extrato atualizado do veículo de titularidade do falecido, constando a avalição pela tabela FIPE. e) acostar as provas de quitação dos tributos federal, estadual e municipal em relação ao aludido autor da herança, documentos essenciais ao regular prosseguimento do feito.
Independentemente da implementação das sobreditas determinações, consulte-se o SisbaJud (acesso, visando a obtenção e juntada, por meio da ferramenta específica "AFASTAMENTO DE SIGILO BANCÁRIO" (QUEBRA DE SIGILO), no prazo máximo de 15 (quinze) dias, de informações quanto aos saldos em contas-corrente, poupança, salário, benefício e/ou registro de fluxo de paga/pagamento, em nome de ROBERTO CARLOS FELIX DE AMORIM (CPF: *92.***.*95-72), com extratos de movimentação financeira a partir de 05/06/2022 (termo inicial) até o cumprimento da presente ordem judicial (termo final: quando for efetiva a sobredita consulta mercantil).
De mais a mais, sendo encontrado(s) valor(es) após a efetivação da mencionada quebra de sigilo, seja(m) efetivado(s) pelo próprio SisbaJud - ORDEM DE BLOQUEIO/PESQUISA DE INFORMAÇÕES -, o(s) bloqueio(s) deste(s) montante(s) e por conseguinte, transferido(s)/depositado(s) para uma conta-judicial do Banco do Brasil vinculada ao referenciado ao autor da herança e a este processo.
Havendo o cumprimento integral de todas as diligências aqui determinadas, intime-se o Ministério Público para pronunciar-se na demanda no prazo de 15 (quinze) dias, por envolver interesse de criança/adolescente, Enfim, decorridos os supracitados prazos, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos, para despacho na pasta/etiqueta Arrolamento Comum, os quais serão obrigatoriamente examinados de acordo com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
NATAL/RN, 11 de julho de 2023.
VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito, em substituição legal. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/07/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 06:27
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 06:23
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
11/07/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 04:38
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
17/03/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/03/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 11:00
Outras Decisões
-
07/07/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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