TJRN - 0801996-17.2021.8.20.5600
1ª instância - 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:12
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 00:23
Decorrido prazo de 17ª Defensoria Criminal de Natal em 29/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:15
Juntada de documento de comprovação
-
17/07/2025 11:13
Juntada de documento de comprovação
-
17/07/2025 10:57
Audiência Instrução realizada conduzida por 17/07/2025 08:30 em/para 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
17/07/2025 10:57
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2025 08:30, 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
23/06/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 10:32
Juntada de diligência
-
29/05/2025 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 08:02
Juntada de diligência
-
29/05/2025 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 07:58
Juntada de diligência
-
26/05/2025 11:16
Outras Decisões
-
22/05/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:36
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 11:36
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
22/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 11:15
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 11:23
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 01:51
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 04:25
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 2º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738995 - Email: [email protected] Processo nº: 0801996-17.2021.8.20.5600 DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/07/2025, às 08h30min, para a qual deverão ser intimados o Ministério Público, a parte ré e seu advogado.
Ressalto que nos termos da Resolução nº 28/22 - TJ/RN, alterada pela Resolução nº 33/22 - TJ/RN, e demais normas em vigor, a audiência será realizada em formato telepresencial por meio de sistema de videoconferência dentro da plataforma Teams, devendo a Secretaria agendar a audiência com a criação do link e senhas, adotando depois seguintes providências: 1) fazer constar na publicação do DJe, que o advogado deverá fornecer seu contato telefônico, até 72 horas antes da audiência (preferencialmente de terminais que façam uso do aplicativo WhatsApp), bem assim, o endereço de e-mail e contato das testemunhas que pretender inquirir; 2) Policiais Militares indicados como testemunhas deverão ser requisitados ao Comando, solicitando no expediente que a Policia militar forneça a este juízo, no prazo de 72 horas, antes da data da audiência, através do e-mail da Vara ([email protected]), o contato telefônico por celular e de e-mail dos policiais requisitados, posto que a audiência será realizada por videoconferência, utilizando-se WhatsApp e e-mail para participação na audiência, sendo imprescindível prévio contato do servidor desta Vara com referidos policiais para as imprescindíveis instruções; 3) Igual procedimento do item anterior (2) deverá ser adotado para os Policiais Civis (DPC e APC), bem assim, qualquer servidor público. 4) no dia útil anterior ao designado para a audiência, a secretaria deverá realizar contato com todas as pessoas que participarão da audiência (MP, advogado, réu), isso como forma de viabilizar a realização de testes para captura de áudio e vídeos, informando a elas o link, senha, orientando a baixar o aplicativo Teams, em computador, notebook, tablet ou mesmo smartphone.
Ressalto que no caso de impossibilidade da oitiva de testemunhas pelo sistema de videoconferência, por não possuir a mesma computador, notebook, tablet ou smartphone, ou acesso a rede mundial de computadores (INTERNET), o depoimento será tomado presencialmente, na sala de audiências deste juízo, onde a testemunha deverá comparecer e cujo endereço deverá constar do mandado.
Acompanhe os mandados de intimação e ofícios cópia deste despacho.
Laudo de perícia balística anexado ao ID 77189985; 77597975.
Laudo de exame químico toxicológico constante em ID 78499350.
O advogado da ré Ana Júlia Gomes de Moura, informa a este juízo que renunciou ao mandato pela ré outorgado, o fazendo por motivo de foro intimo.
Ocorre que não é esse o procedimento determinado pela lei.
Se o advogado renunciante não o sabe, como deveria saber, passo a informar os dispositivos legais aplicáveis para que o mesmo observe.
Inicialmente cito o Estatuto da Advocacia ( lei nº 8.906/94) que dispõe: art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato. § 1º omissis § 2º omissis § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
Ou seja, é o advogado quem deve notificar, por algum meio, o próprio cliente e não o juízo onde tramita o processo que deverá faze-lo, fazendo prova ao magistrado dessa notificação e, durante os dez dias seguintes a notificação continuar representando o réu.
Por seu turno, dispõe o Código de Processo Penal: Art. 265.
O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente.
Assim, intime-se o advogado para que proceda a notificação da renúncia a cliente que outorgou-lhe mandato, juntando aos autos prova dessa comunicação, permanecendo vinculada a defesa por dez dias.
Não o fazendo venham-me os autos conclusos para que este juízo proceda a representação ao órgão competente da OAB\RN quanto a violação do art. 34, XI do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 34.
Constitui infração disciplinar: XI - abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia; Natal/RN, 10 de fevereiro de 2025 ALCEU JOSE CICCO Juiz de Direito -
28/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 09:11
Audiência Instrução designada conduzida por 17/07/2025 08:30 em/para 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
28/02/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:55
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:51
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 08:52
Juntada de diligência
-
16/10/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:45
Audiência Instrução designada para 05/11/2024 08:00 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
15/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:04
Determinada Requisição de Informações
-
15/10/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 08:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/10/2024 08:22
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
11/07/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
-
18/12/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 10:48
Juntada de notícia de fato
-
18/09/2023 15:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/07/2023 13:32
Juntada de Ofício
-
10/07/2023 13:31
Juntada de Ofício
-
26/06/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
04/06/2023 09:49
Processo Desarquivado
-
30/12/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 08:33
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 15:37
Outras Decisões
-
03/05/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 15:34
Processo Desarquivado
-
24/02/2022 08:35
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 10:40
Audiência instrução e julgamento realizada para 22/02/2022 08:30 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
21/02/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 08:56
Audiência instrução e julgamento designada para 22/02/2022 08:30 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
17/02/2022 10:39
Audiência instrução e julgamento realizada para 16/02/2022 10:30 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
17/02/2022 08:23
Juntada de Ofício
-
17/02/2022 08:21
Juntada de Ofício
-
16/02/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 02:59
Decorrido prazo de JESSIKA MAYARA SILVINO RODRIGUES em 14/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 22:14
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2022 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO em 08/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 04:01
Decorrido prazo de KLEBSON COSME SILVINO BATISTA em 07/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2022 05:41
Decorrido prazo de ANA JULIA GOMES DE MOURA em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 05:02
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO em 31/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 10:06
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2022 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2022 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 12:41
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 12:37
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 12:03
Expedição de Ofício.
-
24/01/2022 10:26
Expedição de Ofício.
-
24/01/2022 09:50
Outras Decisões
-
21/01/2022 09:23
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 09:21
Audiência instrução e julgamento designada para 16/02/2022 10:30 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
21/01/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 08:38
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIUAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
20/01/2022 21:39
Recebida a denúncia contra Ana Júlia Gomes de Moura
-
19/01/2022 12:08
Juntada de Ofício
-
19/01/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 06:41
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/01/2022 13:15
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 09:14
Outras Decisões
-
11/01/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 09:05
Juntada de Petição de denúncia
-
07/01/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2021 14:29
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 09:59
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
15/12/2021 17:09
Juntada de Petição de inquérito policial
-
13/12/2021 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/12/2021 11:28
Declarada incompetência
-
13/12/2021 08:54
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/12/2021 12:25
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2021 21:27
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 15:51
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2021 15:15
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
02/12/2021 15:15
Audiência de custódia realizada para 02/12/2021 14:45 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
02/12/2021 14:32
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 11:22
Audiência de custódia designada para 02/12/2021 14:45 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
02/12/2021 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/12/2021 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo • Arquivo
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