TJRN - 0801029-04.2024.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 18:26
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0801029-04.2024.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte demandante: JOSEFA MARIA ALVES DA SILVA Parte demandada: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DECISÃO Trata-se de Cumprimento de sentença movido por Josefa Maria Alves da Silva em face de UNASPUB – União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos.
A tentativa de bloqueio restou infrutífera, como aponta a tela do Sisbajud de Id. 151575976.
Instado a se manifestar, a exequente pugnou pela realização do Sisbajud com reiteração automática (Id. 154046707).
Contudo, nos demais processos em trâmite neste Juízo, a exemplo dos de nºs 0801122-40.2019.8.20.5135, 0800604-74.2024.8.20.5135, 0800911-28.2024.8.20.5135, 0800982-30.2024.8.20.5135 e 0800982-30.2024.8.20.5135, o INSS informou ter ocorrido a suspensão de todos os descontos de mensalidades associativas envolvendo partes como a ora executada, inexistindo, assim, previsão de ingresso de valores nas contas bancárias da executada.
Desse modo, indefiro o pedido realizado.
Ato contínuo, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis do executado ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
10/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:57
Outras Decisões
-
09/06/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Contato Secretaria Judiciária: Telefone: (84) 3673-9790 - E-mail: [email protected] Processo nº 0801029-04.2024.8.20.5135 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que procedi com tentativa de bloqueio de valores nas contas correntes do(s) executado(s) por meio do sistema SISBAJUD, não tendo sido encontrado valores para bloqueio, conforme extrato anexo.
Motivo pelo qual, INTIMO o exequente para indicar bens penhoráveis do executado ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
Assinatura Digital - Lei 11.419/06 GENILDO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO Chefe de Secretaria -
16/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 06:52
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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09/05/2025 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
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08/05/2025 10:38
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Processo nº: 0801029-04.2024.8.20.5135 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida das multas previstas no art. 523, § 1º, do CPC.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
Assinatura Digital - Lei 11.419/06 LEONCIO RIKELME MEDEIROS CARNEIRO Servidor da Vara Única -
29/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 08:26
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 28/04/2025.
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02/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 01/04/2025 23:59.
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10/03/2025 01:02
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0801029-04.2024.8.20.5135 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte demandante: JOSEFA MARIA ALVES DA SILVA Parte demandada: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DECISÃO 1.
Reative-se o presente feito e promova-se a evolução da classe para Cumprimento de Sentença. 2.
Intime-se o executado quanto aos termos do presente despacho e para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, a teor do art. 523 e seguintes, todos do CPC/2015. 2.1 Não ocorrendo o pagamento voluntário será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor executado. 2.2 Ocorrendo pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 3.
Ficará também o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme art. 525, § 6°, CPC/2015. 3.1 Na hipótese de ser apresentada impugnação acompanhada ou não da segurança do juízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às alegações e requerimentos da parte executada, retornando os autos conclusos para decisão em seguida. 4.
Ocorrendo o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte exequente para em 05 (cinco) dias apresentar sua conta bancária, caso ainda não tenha assim feito.
Informada a conta, fica a secretaria AUTORIZADA a expedir os alvarás respectivos. 4.1 Registre-se que, quanto ao alvará de honorários contratuais, só será expedido com a apresentação do contrato respectivo, a demonstrar o percentual estabelecido entre patrono e cliente. 5.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC ou ocorrendo pagamento parcial, intime-se o patrono da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida das multas previstas no art. 523, § 1º, do CPC. 6.
Atualizado o cálculo, proceda-se ao bloqueio dos ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) através do sistema SISBAJUD, até o limite do crédito exequendo, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. 6.1 Efetuado o bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, arguir e comprovar eventual impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC).
Não apresentada manifestação ou sendo esta indeferida, a indisponibilidade será convertida automaticamente em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Nesse caso, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial (art. 854, § 5º), devendo ser(em) expedido(s) o(s) respectivo(s) alvará(s) para liberação dos valores, restando autorizada, inclusive, a confecção do documento judicial em nome do patrono desta, desde que haja postulação em tal sentido e o correlato instrumento procuratório (mandato judicial), assinado pela parte beneficiada, sem necessidade de reconhecimento de firma, conferindo ao advogado-mandatário poderes especiais (cláusula ad judicia et extra), notadamente a possibilidade de “receber e dar quitação”, como menciona a ressalva do art. 105 do CPC. 6.2 Havendo manifestação da parte executada para conversão do bloqueio em pagamento, libere-se, desde já, a quantia eventualmente constrita. 7.
Restando negativo o bloqueio de valores ou sendo estes insuficientes para garantia do crédito exequendo, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis do executado ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. 8.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
06/03/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:55
Processo Reativado
-
06/03/2025 08:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2025 08:41
Outras Decisões
-
05/03/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 20:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/02/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 01:53
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 20/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 13:41
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:53
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:20
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 29/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS em 19/12/2024 23:59.
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06/12/2024 07:27
Juntada de aviso de recebimento
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27/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 12:27
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 07:53
Juntada de Certidão
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19/10/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 10:51
Outras Decisões
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23/09/2024 10:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Josefa Maria Alves da Silva.
-
21/09/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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