TJRN - 0804887-71.2014.8.20.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 10:23
Recebidos os autos
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07/06/2024 10:23
Juntada de Certidão
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07/06/2024 08:00
Juntada de Certidão
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17/05/2024 11:02
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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12/04/2024 13:06
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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09/04/2024 14:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 14:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:28
Decorrido prazo de IPERN - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:28
Decorrido prazo de IPERN - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 00:41
Juntada de ato ordinatório
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27/11/2023 05:30
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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27/11/2023 05:29
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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25/11/2023 02:39
Decorrido prazo de IPERN - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 24/11/2023 23:59.
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28/10/2023 06:56
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DANTAS NETO em 27/10/2023 23:59.
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22/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2023 08:45
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 21:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2023 10:02
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 10:01
Juntada de Certidão
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02/08/2023 02:56
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 02:56
Decorrido prazo de IPERN - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 04:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 31/07/2023 23:59.
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01/07/2023 05:45
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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01/07/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804887-71.2014.8.20.0001 ODILON PLACIDO DE BRITO e outros (3) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 4º da Portaria Nº 001/2018-JD/4VFP e ao art. 203, § 4º, do CPC, INTIMO a parte executada para, se desejar, apresentar impugnação aos cálculos do exequente, no prazo de 30 (trinta) dias.
Natal/RN, 9 de junho de 2023 ARILSON LUCAS DA SILVA Matrícula 1568760 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 23:27
Ato ordinatório praticado
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09/06/2023 23:26
Desentranhado o documento
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09/06/2023 23:26
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 17:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/09/2020 02:57
Mov. [19] - Remessa: Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe
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04/05/2020 21:12
Mov. [18] - Definitivo: Definitivo
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04/05/2020 21:11
Mov. [17] - Trânsito em julgado: Trânsito em julgado/3201015
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21/01/2020 09:25
Mov. [16] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0002/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: Ed. 2932 Página: Fls. 236-2
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17/01/2020 14:21
Mov. [15] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0002/2020 Teor do ato: SENTENÇA (...) "Pelo acima exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para condenar os demandados a pagar aos autores, as importân
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15/01/2020 09:33
Mov. [14] - Sentença Registrada: Sentença Registrada
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16/10/2019 13:08
Mov. [13] - Procedência em Parte: Procedência em Parte/SENTENÇA (...) "Pelo acima exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para condenar os demandados a pagar aos autores, as importâncias correspondentes à majoração remuneratór
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28/04/2016 17:58
Mov. [12] - Concluso para sentença: Concluso para sentença
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28/04/2016 17:57
Mov. [11] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Examinando os presentes autos, constatei que em data de 07.08.2014, decorreu o prazo legal sem que a parte autora apresentasse réplica à contestação; outrossim, certifico, em consonância com
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28/07/2014 09:52
Mov. [10] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0115/2014 Data da Disponibilização: 25/07/2014 Data da Publicação: 28/07/2014 Número do Diário: 1.617 Página: 1.773.496
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25/07/2014 15:38
Mov. [9] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0115/2014 Teor do ato: Com permissão do artigo 162, § 4º, do CPC, INTIMO a parte autora para se pronunciar a respeito da contestação, no prazo de 10 (dez) dias, mediante aviso de i
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04/07/2014 10:24
Mov. [8] - Ato ordinatório: Ato ordinatório/Com permissão do artigo 162, § 4º, do CPC, INTIMO a parte autora para se pronunciar a respeito da contestação, no prazo de 10 (dez) dias, mediante aviso de intimação que será remetido ao Diário da Justiça eletrô
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03/07/2014 08:13
Mov. [7] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.14.70027787-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/07/2014 15:03
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02/07/2014 12:07
Mov. [6] - Mandado: Mandado
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02/07/2014 12:06
Mov. [5] - Certidão de Oficial Expedida: Certidão de Oficial Expedida/Certidão Genérica
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06/06/2014 11:31
Mov. [4] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 001.2014/042132-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/07/2014 Local: Natal / Josias Teixeira de Morais (57)
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29/05/2014 10:10
Mov. [3] - Mero expediente: Mero expediente/Defiro o pedido de justiça gratuita. Cite-se a parte requerida para responder à ação no prazo legal, observando-se, quanto ao mandado, o disposto nos art. 285 e 225, ambos do CPC. Se a defesa contiver matéria pr
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21/05/2014 09:59
Mov. [2] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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21/05/2014 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2014
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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